Trânsito

Como recorrer das multas de trânsito aplicada pelos fiscais

19/12/2017
Portal Adesso / Autoracing - Foto: Ilustração

     Multas efetuadas pelos fiscais de trânsito em Garibaldi seguem gerando comentários nas redes sociais e grupos de whatsapp.

     A maioria dos condutores reclamam da forma em que são aplicadas as multas, segundo eles, os fiscais ficam de tocaia ou escondidos. Porém, eles não estão fazendo nada contra a lei, uma vez, que o município possui convênio com órgãos de segurança que possibilita os fiscais de multarem.

     Muitos condutores não sabem, mas tem assegurado por lei, o direito de recorrer de qualquer penalidade que lhe é imposta. Conforme os artigos 285 e 286 do Código de Trânsito Brasileiro, é possível entrar com recurso para toda multa aplicada sem a necessidade de realizar, antes, o pagamento do valor.

     Se, por acaso, o condutor realizar o pagamento da multa antes de entrar com recurso e, após recorrer, tiver sua defesa deferida, ele tem o direito de ser ressarcido quanto ao valor que aplicou no pagamento da multa.

     Alguns condutores, apesar de não saberem sobre a possibilidade do recurso de multa, têm dúvidas quanto a terem ou não realizado a infração cuja pena está sendo aplicada. Mais um ponto para o qual o recurso de multa é importante, pois nenhum condutor deve pagar por uma infração que não cometeu.

     Por não ter conhecimento, a maioria dos motoristas não sabe o que é considerada infração pelo Código de Trânsito. Assim, muitas vezes podem ser acusados de infrações que sequer sabiam ter cometido e, em razão de não julgarem as atitudes que cometem comprometedoras da segurança e da organização do trânsito, acabam sendo surpreendidos pela Notificação de Autuação.

     Para entrar com recurso, o condutor possui três momentos em âmbito administrativo. O primeiro é a Defesa Prévia. Se o condutor tiver a Defesa Prévia indeferida, ele deve seguir para a segunda possibilidade, que é entrar com recurso em Primeira Instância. O recurso em Primeira Instância deve ser encaminhado à JARI, que é a Junta Administrativa de Recurso de Infração.

     Se o recurso enviado à JARI for indeferido, o condutor infrator poderá recorrer em Segunda Instância. O recurso em Segunda Instância é encaminhado Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran, tendo novamente 30 dias para encaminhar a defesa.

     O recurso junto ao Cetran é a última possibilidade de defesa em esfera administrativa. Se ela for indeferida, o condutor pode recorrer somente em âmbito jurídico.

 

 

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