Rótulos terão de informar sobre alimentos que causem alergia
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira, resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos causadores alergias.
Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli e látex natural.
A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causem alergias alimentares); Alérgicos: contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causem alergias alimentares); ou Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causem alergias alimentares) e derivados.
Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causem alergias alimentares).
De acordo com a resolução, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até que termine o prazo de validade.
Para a representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), Ana Maria Giandon, o prazo de adequação dos rótulos é apertado. Ela lembrou que, na Europa, quando uma norma similar foi aprovada, o prazo dado ao setor foi de 36 meses.