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Vereador denuncia caso de injúria racial contra servidora da Área Azul em Carlos Barbosa

Caso ocorreu após a mulher notificar um homem pelo não pagamento do estacionamento
07/04/2022
Portal Adesso - Foto: Reprodução

     O vereador da bancada do Partido Progressista (PP) de Carlos Barbosa, Valmor da Rocha, denunciou um caso de injúria racial ocorrido na semana passada no município. O fato foi externado durante o seu pronunciamento na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, realizada na última segunda-feira (04). Conforme o parlamentar, uma mulher, de 21 anos, natural do Rio de Janeiro, mas que reside há algum tempo no município, sofreu xingamentos quanto a sua cor de pele, proferidos por um homem, de 50 anos.

     Segundo relato, a jovem, que trabalha na Área Azul, estava notificando o homem pelo não pagamento do estacionamento no local, quando o mesmo ficou alterado, puxou ela pelo braço e proferiu xingamentos. Em certo ponto, o homem a chamou de negrinha. Após o ato, ele entrou em seu veículo e fugiu do local. A vítima relatou o fato ao seu superior, que imediatamente a levou na Delegacia de Polícia (DP) do município, para elaboração de Boletim de Ocorrência (BO) registrando o ocorrido.

     Para da Rocha, a situação foi exposta como forma de tentar coibir outros atos racistas no município. “Tive que expor esse caso para a comunidade pois foi uma maneira que encontrei de tentar conscientizar a sociedade e coibir esses casos”, declarou o vereador.

     A equipe do PORTAL ADESSO procurou o delegado titular da DP de Carlos Barbosa, Marcelo Ferrugem, para saber quais serão os próximos passos da investigação, mas, não obteve resposta até o encerramento dessa matéria.

Injúria Racial x Racismo

     A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

     Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

 


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