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De maneira irregular, lojas expõem produtos na calçada em Garibaldi

Além disso, caixas de som com volume alto na porta dos estabelecimentos transformam a cidade em um camelódromo
30/09/2019
Portal Adesso - Foto: Portal Adesso

     Embora Garibaldi seja uma cidade considerada turística, alguns estabelecimentos do Centro da cidade, espantam o público com ações e práticas de venda nada agradáveis. Se por um lado, o município se preocupa com as placas e fachadas no centro histórico, por outro, deixa a desejar na fiscalização de estabelecimentos que funcionam em outras ruas.

     O caso mais grave, onde leitores do PORTAL ADESSO nos enviaram vários e mails, ocorre na rua Jacob Ely, ponto onde existe várias lojas instaladas. A grande maioria delas, não cumpre as regras, e os pedestres que andam pela calçada encontram dificuldades nos horários em que o fluxo é maior, pois esbarram nos produtos expostos de maneira irregular.  Já teve casos, de lojas colocarem sofá em uma pequena praça da rua Buarque de Macedo, no Centro Histórico, onde a reação dos internautas provocou medidas imediatas do município.

     Outro ponto levantado por leitores diz respeito ao volume excessivo de caixas de som. Lojistas colocam elas na porta do estabelecimento viradas para a calçada e o som atrapalha moradores dos prédios próximos e os pedestres.  Buscando informações sobre como o município fiscaliza estas irregularidades, o PORTAL ADESSO, foi informado pela prefeitura que periodicamente são realizadas fiscalizações, inclusive em estabelecimentos localizados no trecho da rua Jacob Ely, onde o problema é mais grave.

     A fiscalização de som alto é realizada pela secretaria de Meio Ambiente, a do comércio pela secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio em conjunto com a de Obras e da Fazenda.

    O município de Garibaldi possui o Código de Posturas. Neste código a Lei estabelece:

“É proibido o depósito de caixas ou quaisquer objetos nas calçadas ou passeios exceto no momento de carregar ou descarregar veículos e de modo a não interromper o trânsito. Pena - Multa de 1/13 do a 1/5 do Salário Mínimo.

     Sobre o Som, a Lei também estabelece punição para as lojas que perturbarem o sossego público com ruídos ou sons excessivos e desnecessários.

     Quem se sentir lesado pode procurar as secretarias responsáveis 3462-8250 (obras), Planejamento, Indústria e Comércio 3462-8259, Fazenda 3462-8211 e Meio Ambiente 3462-8121.


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