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OAB de Carlos Barbosa e Garibaldi orienta a devolução para quem recebeu indevidamente auxílio emergencial

Presidente da subsecção alerta de que as pessoas podem ser enquadradas em crime de estelionato e apropriação indébita
13/06/2020
Portal Adesso

     A subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Garibaldi e Carlos Barbosa está orientando todas as pessoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal façam a devolução destes recursos, sob pena de ser enquadrado em crime de estelionato, apropriação indébita ou apropriação havida por erro, dependendo da análise do caso concreto.

     De acordo com o presidente da entidade, advogado Marco Túlio Aguzzoli governo disponibilizou um site para que isto possa ser feito, através do link devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolução. 

     “Esta é a melhor forma de se evitar complicações jurídicas decorrentes do fato, do abuso de um direito ou de um pretenso direito. Temos conhecimento que alguns pediram o auxílio pois imaginaram que podiam necessitar dele. O lockdown gerou pânico na população, mas ao perceber que o valor não seria mais necessário o gesto correto é a devolução. Somente teremos políticos honestos se agirmos com honestidade no nosso cotidiano. O exemplo começa dentro de casa”.

     Aguzzoli destaca ainda que “É ilusão achar que o Governo deu dinheiro ao trabalhador e que temos que nos aproveitar disso. Sim, um benefício foi criado em tempo de crise para aqueles que efetivamente necessitam, mas a origem deste dinheiro é a arrecadação de tributos, que são pagos pelo próprio cidadão. Então, ao fim e ao cabo, aquele que se aproveitou indevidamente do momento para ter os 600 reais, não está passando para trás o Governo. Está enganando seu pai, seu irmão, seu filho e o seu vizinho. Não existe dinheiro público. Existe dinheiro do pagador de impostos”.

     Em Garibaldi, no último mês de maio, 2.565pessoas receberam o benefício, um gasto de R$ 1.787.400 aos cofres do governo.  Já em Carlos Barbosa o valor disponibilizado em abril pelo governo foi de R$ 1.368.600. Cerca de 1.965 pessoas solicitaram o benefício.

     A identificação de quem solicitou o benefício consta publicamente no Portal da Transparência. No site, também pode se fazer denúncia de quem recebeu o dinheiro indevidamente. 


Requisitos para solicitar o auxílio emergencial

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social;  Trabalhador Informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao benefício:

Tenha emprego formal ativo;

Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Está recebendo Seguro Desemprego;

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

(Fonte: Caixa Econômica Federal)



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