Política

Prefeito e vice eleitos em Bento devem assumir normalmente em janeiro

Cassação decidida por juíza de 1º grau cabe recurso e pode ser revertida no Tribunal Regional Eleitoral - TRE
26/11/2020
Jornal Serra Nossa - Foto: divulgação

     No final da quarta-feira (25), a juíza eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, Romani Terezinha Bortolás Dalcin, determinou a cassação das candidaturas de Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (PP), candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Bento Gonçalves. A decisão também inclui uma investigação contra o prefeito Guilherme Pasin (PP) por improbidade administrativa. A defesa da chapa vencedora nas eleições municipais deste ano afirma que entrou com recurso, mas a comunidade já está se questionando o que acontece caso a Justiça seja favorável à sentença inicial.

     De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Público João Henrique Leoni Ramos, a partir do recurso da defesa, a sentença deverá ter efeito suspensivo. Dessa forma, Diogo e Amarildo poderiam assumir a gestão no dia 1º de janeiro, exercendo normalmente seu mandato enquanto o processo estiver em andamento. “Isso é uma questão de segurança jurídica, porque esse fato pode prejudicar o direito que as urnas deram a eles”, complementa o advogado. O recurso da defesa será, agora, submetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em caso de uma nova sentença negativa, a defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  No caso da denúncia relativa ao atual prefeito Guilherme Pasin, se o processo se encerrasse ainda durante seu mandato, quem assumiria seria o atual presidente da Câmara de Vereadores, Rafael Pasqualotto. Além disso, ele poderia ser considerado inelegível por até oito anos.

    Já no caso da chapa Diogo e Amarildo ser cassada, antes ou depois da posse, novas eleições devem ser convocadas. “Mas para que haja cassação de mandato, é imperioso que os ilícitos eleitorais postos como fundamento da causa sejam devidamente provados. Requer-se, portanto, processo jurisdicional justo e instrução processual em que haja contraditório efetivo e ampla defesa”, explica. O advogado ainda explica que teve acesso parcial ao processo, por isso não pode fazer afirmações sobre o caso. “Direito é interpretação, mas eu não vejo uma questão para cassação. Existem condutas vedadas ao poder público, pelo artigo 73 da lei das eleições, mas temos que lembrar que o Pasin não foi candidato, então como cidadão ele pode se manifestar. A questão é se foram ou não utilizadas questões públicas para fazer propaganda política”, analisa. “O que eu vi foi o poder público fazer manifestação sobre suas obras e ações, não vi nenhuma questão de propaganda política. Óbvio que deve ter uma investigação de improbidade administrativa, porque se houve a denúncia, tem que ser apurada”, complementa.

     De acordo com a assessoria da chapa, “o pleito eleitoral, que encerrou no dia 15 de novembro, demonstrou de forma democrática a escolha da população de Bento Gonçalves. Temos a convicção de que fizemos uma campanha limpa, ética e apontando caminhos e propostas", afirma em nota. 

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