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Cirurgiã-dentista é presa em flagrante por utilizar toxina proibida no Brasil

Frascos utilizados em pacientes não tinham registro na Anvisa
14/02/2022
Portal Adesso - Fotos: Divulgação/Polícia Civil
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     Agentes da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), em ação conjunta com a Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse à Saúde (EVSPIS), prenderam em flagrante uma cirurgiã-dentista, de 44 anos, por crime contra as relações de consumo e contra a saúde pública, em Porto Alegre. O fato ocorreu no dia 19 de janeiro, mas foi divulgado somente neste domingo (13), devido a procedimentos realizados pela Polícia Judiciária em outros Estados.

     A Decon, juntamente com a Deic, cumpriu dois mandados de busca com o objetivo de apreender produtos ilegais utilizados em tratamentos estéticos em uma clínica situada na rua Ramiro Barcelos, no bairro Moinhos de Vento. No local, duas mulheres recebiam atendimento. Ambas relataram que, em procedimentos anteriores realizados no local, notaram reações adversas na pele e que o tratamento estético não surtiu o efeito desejado, tendo pouco tempo de duração.

     Durantes as buscas no consultório foram localizados frascos com a inscrição Israderm (e a indicação de Israel como país de origem), bem como frascos cuja única identificação em seus rótulos eram os dizeres em inglês Grouth Hair (crescimento capilar, em tradução livre para o português). A profissional de saúde confirmou que todos eles se tratavam da toxina botulínica do fabricante de Israderm (sem registro na Anvisa, sendo seu uso proibido no território nacional). Os fármacos irregulares eram obtidos através de aquisições pela Internet, para os quais ela não possuía sequer nota fiscal, comprovante, ou mesmo bulas para discriminar as suas características. Na residência da dentista presa em flagrante, situada no bairro Floresta, também foram encontrados produtos Israderm e toxinas botulínicas com data de validade vencida.

     De acordo com as investigações, o crime era cometido da seguinte forma: a cirurgiã transferia o conteúdo dos frascos de Israderm para frascos da marca de uso permitido Xeomin, a fim de burlar a fiscalização e deixar que seus pacientes acreditassem que lhes era aplicado um produto permitido. O lucro financeiro era incrementado com a prática criminosa, pois o Israderm é comercializado em mercado paralelo e a preços bem inferiores se comparados às marcas tradicionais e de uso regulamentado.

     Foram identificados, ainda, frascos de ácido poli-L-láctico, da marca Sculptra, o qual possui registro na Anvisa, mas também havia alguns frascos com a inscrição Sculptra com indícios de adulteração, visto cor da embalagem, altura do frasco e rótulo diferentes, sem informação de validade, registro na Anvisa, lote, além de erros de escrita.


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