Polícia

Em menos de 24 horas, juíza de Bento solta homem preso com 5Kg de cocaína

Ele havia sido preso pela PRF com a droga escondida na motocicleta. Ministério Público recorreu da decisão da juíza
21/10/2022
Site Notícias de Bento - Foto: PRF/divulgação

     Um homem de 27 anos, , foi solto pela justiça menos de 24 horas após ter sido flagrado com quase seis quilos de cocaína escodido em uma motcicleta. A decisão judicial fez com que o Ministério Público entrasse com recurso para que ele seja recolhido novamente.

     A decisão foi proferida na segunda-feira (17) pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, concedendo liberdade provisória ao homem preso em flagrante no domingo (16). Com ele, foram apreendidas uma porção de maconha pesando 2 gramas e 13 porções de cocaína, pesando conjuntamente 5,38kg. 

     A magistrada alegou que “embora haja provas da materialidade (auto de apreensão e laudos de constatação da natureza das substâncias) e da autoria”, pois o homem foi flagrado “transportando cocaína em compartimentos ocultos não-originais na motocicleta que conduzia, entendia não estarem presentes os requisitos para a realização da prisão preventiva do mesmo. Isso porque o flagrado não possui qualquer antecedente policial ou judicial no Estado do Rio Grande do Sul, tampouco antecedentes judiciais no Estado do Paraná, local em que reside”, destacou a magistrada em seu despacho.

     Para o promotor de Justiça Manoel Figueiredo Antunes, a decisão da juíza não se sustenta, pois a natureza do crime cometido é equiparado a hediondo, “razão pela qual, há necessidade de reprimir-se com severidade pelo ordenamento jurídico, visto que, na atualidade, causa imensos prejuízos à sociedade, às famílias e aos usuários.” O promotor discorda do fundamento da juíza acerca da inexistência de requisitos para decretar a prisão preventiva, pois, “quando da abordagem pelos policiais rodoviários federais, constatou-se compartimentos ocultos não-originais na motocicleta que o investigado conduzia, onde foi encontrada expressiva quantidade de entorpecentes. Considerando tal quantia, qual seja mais de 5kg de cocaína, veja-se, sem dúvidas, o exercício da traficância, até porque, evidentemente, a estava transportando para algum local. Dito isso, não há se falar em excesso ou falta de requisitos para a decretação da segregação cautelar.”

     No recurso, Antunes diz, ainda, que a prisão se impõe como forma de garantir a ordem pública, “que se encontra em risco com a liberdade desta, não se vislumbrando qualquer possibilidade de aplicação de qualquer outra medida cautelar prevista”. Na sequência, o promotor reforça que “disso se origina a indignação geral que grassa nos cidadãos de bem, sobretudo, na comunidade bento-gonçalvense, oprimida pelo aumento exponencial do tráfico e da guerra entre facções, responsável por inúmeros homicídios na cidade e região.”

     Ao destacar que a atuação de traficantes está intimamente relacionada ao “trauma gerado na sociedade, que se sente insegura”, o promotor pede provimento ao recurso a fim de reformar a decisão, ordenando a prisão preventiva do homem em estabelecimento prisional.



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