Contrato de Namoro é nova arma para blindar o patrimônio
Casais no Rio Grande do Sul têm buscado alternativas para garantir não apenas o amor, mas também a segurança e a tranquilidade de seus relacionamentos. Em uma realidade onde as relações amorosas se confundem cada vez mais com questões patrimoniais - como pensão, herança e divisão de bens -, garantir que um romance é exclusivamente um namoro pode ser determinante para evitar dores de cabeça no futuro.
Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do Estado que, desde 2020, já realizaram mais de 398 mil serviços eletrônicos. Ao contrário dos demais serviços notariais já consolidados em meio digital - como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços cotidianos da população – que já representam quase metade do total de atos realizados no estado, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular.
Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 21 Contratos de Namoro em Cartórios do Rio Grande do Sul, com um aumento percentual de 100% em relação ao ano passado, quando passaram de 0 para 3. Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
“O Contrato de Namoro é uma ferramenta importante para casais que desejam manter seus patrimônios separados, evitando complicações jurídicas no futuro”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Rita Bervig. "Com a formalização digital pelo e-Notariado, o processo se tornou mais ágil e acessível, incentivando maior procura por essa segurança jurídica", destaca a Tabeliã.
A procura pelo Contrato de Namoro ganhou ainda mais visibilidade após casos envolvendo celebridades como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que viralizaram ao incluir cláusulas inusitadas, como presentes obrigatórios em caso de desobediência. O documento também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, definindo comportamentos esperados e inadequados dos envolvidos, bem como trazer atribuições mais claras quanto aos pertences do casal – incluindo os bebês reborns -, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming, e até a guarda de animais de estimação.
Para realizar o Contrato de Namoro – e também os demais serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato eletrônico, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.