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Medidas protetivas beneficiam uma mulher a cada dois dias em Garibaldi

02/09/2013
Jornal Novo Tempo

     O nome já sugestiona o objetivo ao qual se finda, mas muitas pessoas, principalmente mulheres, ainda não sabem o que e quais são as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Tanto as medidas de urgência, que já entram em vigor em no máximo três dias após o registro da ocorrência, quanto àquelas decretadas após a audiência perante o juiz, buscam assegurar que a mulher não volte a sofrer nenhum tipo de violência doméstica ou familiar.

     Em Garibaldi, conforme levantamento feito pela equipe do Cartório Especializado da Mulher, somente de janeiro a julho deste ano foram registrados 101 pedidos de medidas protetivas de urgência. O número indica que a cada dois dias pelo menos uma mulher solicita proteção perante a justiça. Se comparado ao mesmo período do ano passado, o número é 17% maior, uma vez que nos primeiros sete meses de 2012 foram 86 solicitações. Em 2013, no entanto, o total de ocorrências enquadradas na Lei Maria da Penha foi 108, o que demonstra que as mulheres solicitaram medidas protetivas em 96% dos casos.

     Conforme a estudante de Direito Aline Spadini, que atua junto ao Cartório Especializado da Mulher do município, o processo se inicia no momento do registro da ocorrência, quando a vítima escolhe se prefere solicitar as medidas protetivas de urgência e opta por representar ou não criminalmente contra o agressor. “Após a ocorrência, nós tentamos contato com o agressor para ele dar o seu depoimento e encaminhamos para o Fórum. Temos 48 horas a partir do registro para enviar, mas geralmente não chega a isso, pois procuramos sempre mandar antes. No dia seguinte, já são decretadas as medidas pelo juiz e na semana seguinte acontece a audiência com a presença do casal”, afirmou.

     Conforme Aline, são várias as medidas que podem ser decretadas, mas todas priorizam a segurança da vítima. “Se há o porte de arma, pode-se solicitar a suspensão da posse. Também há a proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares com fixação de um limite de distância, geralmente 200 metros. Pode ocorrer ainda, se for o caso, a solicitação de que o agressor saia de casa, porque a prioridade é sempre a vítima”, completa.

     Em caso do descumprimento de algumas das medidas previstas na lei, a vítima recebe a orientação de acionar imediatamente a Brigada Militar. “A mulher fica com uma cópia da ocorrência e do termo da audiência. Mesmo sem o registro, a Brigada Militar faz o atendimento, mas se tiver medida protetiva, é um agravante. Se houver o descumprimento, o agressor corre o risco de ter a prisão preventiva decretada”, acrescenta.

     A profissional finaliza dizendo que cada caso deve ser e atualmente é analisado individualmente, dentro da realidade vivida por cada mulher no âmbito familiar e social. “Muitos casos envolvem famílias inteiras, constituídas, e também o lado afetivo que precisamos respeitar. Outro fator que influencia é o álcool. Tivemos um caso em que o juiz decretou de imediato a internação do homem, por ter comparecido totalmente embriagado na audiência. Então, cada caso é um caso”.

Fato inusitado

     Aline também conta um caso que surpreendeu até mesmo a equipe da Delegacia. “Tivemos um caso em que a vítima solicitou a distância do agressor e o juiz decretou 200 metros. Aí o homem mediu exatamente 200 metros com uma trena, colocou uma placa e ficou exatamente a 200 metros da casa da vítima. Ela acionou a Brigada Militar, mas ele alegou que não estava descumprindo a medida, pois estava a 201 metros de distância. Aí o juiz decretou um quilômetro”.

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