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Comandantes da BM de Carlos Barbosa e Garibaldi falam da nova Lei do Som

26/10/2016
Portal Adesso

     Esta é uma ocorrência frequenta em todas as cidades, especialmente aos finais de semana, quando acontecem agrupamentos de amigos, que acabam extrapolando no volume de som do equipamento sonoro do seu carro. Mesmo sem o equipamento que mede os decibéis (Decibelímetro), a infração pode ser aplicada se o som puder ser ouvido de forma agressiva (alto).

     O Portal Adesso ouviu os comandantes das Brigadas de Garibaldi, Elizandro Farias e de Carlos Barbosa, João Carlos da Silva dos Santos.

     Para o comandante Farias, sendo constatado excesso de volume em via pública, o policial militar está orientado a apreender o som, fazer o registro, encaminhando o infrator ao judiciário. Isso varia conforme a determinação e o entendimento de cada comarca, porém, este geralmente é o procedimento adotado para frear o abuso do excesso de volume de som automotivo, destaca o comandante.

     O comandante João Carlos, da Brigada Militar de Carlos Barbosa, comunga da mesma opinião do colega Farias. Ele comenta que o policial constatando que o volume do som está incomodando aos moradores, atende ao chamado, faz um termo circunstanciado (TC), recolhe o som e envia a ocorrência ao judiciário, que tomará as providencias cabíveis, aplicando a pena ao infrator. O comandante relata, que existem vários equipamentos e caixas de som recolhidos na brigada, aguardando o encaminhamento da justiça para o seu destino.

     A portaria 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina a autuação do condutor que for flagrado com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público. A punição de multa por excesso de som não é nova, porém, o flagrante só cabia quando o volume de decibéis ultrapassava o limite. Em Carlos Barbosa, a prefeitura até adquiriu dois equipamentos de decibelímetros, que não foram entregues para uso.

     Conforme o Contran, o infrator que exagerar no volume, terá que pagar multa de R$ 127,69, além de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerada infração grave. A partir do dia 1º de novembro, com o reajuste proposto, a multa passará para R$ 195,23.

 

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