Geral

Simples exclui quase 600 empresas de Bento

As micro e pequenas empresas devem para a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quase R$ 42 milhões
01/02/2019
Portal Adesso - Foto: ilustração

     Centenas de micro e pequenas empresas de Bento Gonçalves foram excluídas do Simples Nacional em 2018. As notificações chegaram aos empresários em setembro. O alerta valia para dívidas previdenciárias e não previdenciárias. As 599 empresas descontinuadas de Bento devem para a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quase R$ 42 milhões. Os dados são da Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul.

 No Rio Grande do Sul, foram afastadas 33.781 empresas, que somam mais de R$ 877 milhões em dívidas atrasadas. No país, o número passa de 521 mil negócios.

O que é o Simples Nacional

     O Simples Nacional é um modelo de tributação diferenciado que foi criado para simplificar a vida dos empreendedores de pequeno e médio porte. Esse regime tributário unifica o pagamento de oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, INSS patronal, ICMS e ISS) em uma única guia, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e reduz a alíquota dos impostos que precisam ser pagos pelas empresas.

Quem pode usufruir

     De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado em conjunto com a União, estados e municípios e sancionado por meio da Lei Complementar nº 123/2006, podem optar pelo Simples Nacional as microempresas que possuem faturamento igual ou inferior a R$360 mil ao ano e empresas de pequeno porte que apresentarem, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$3,6 milhões ao ano.

    Em relação à natureza das atividades que são compreendidas nessa modalidade, a Lei Complementar 123/2006 tem em seus artigos 17 e 18 uma lista de quais CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) podem ou não ser enquadrados no Simples Nacional.

MAIS NOTÍCIAS