Economia

Eliminada a substituição tributária sobre vinhos e espumantes

Decreto do governo do Estado atende demanda do setor e começa a valer a partir do dia primeiro de agosto
30/07/2019
Portal Adesso - Foto: Gustavo Mansur

     O governador Eduardo Leite assinou, na manhã desta terça-feira (30), decreto que oficializa a eliminação da substituição tributária aplicada a vinhos e a espumantes. Está era uma demanda antiga do setor vitivinícola. A mudança foi garantida por meio de alterações em Protocolos ICMS, celebrados entre os Estados.

     A retirada da substituição tributária do setor vitivinícola gaúcho faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico e passa a valer a partir do dia primeiro de agosto. Por enquanto, nada mudará em relação às operações interestaduais, uma vez que será necessário que os demais Estados também retirem o vinho e o espumante da substituição tributária.

     O vice-presidente do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Márcio Ferrari, e o presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Deunir Argenta, exaltaram a mudança. Também presente, o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, disse que a medida adotada pelo governo é a melhor notícia que o setor recebeu nos últimos 20 anos.

     Na metade de junho, na abertura da Expobento e da Fenavinho, em Bento Gonçalves, Leite havia anunciado que a medida seria colocada em prática assim que as alterações necessárias fossem concluídas. Na época, a previsão era de que a eliminação da substituição passasse a valer a partir de 1º de setembro, data que foi antecipada em um mês.

Entenda a demanda

     A substituição tributária (ST) foi implementada em 2009, por solicitação das vinícolas gaúchas. Anteriormente o RS não havia concordado em incluir o vinho na ST, mas, considerando que outras unidades da federação a adotaram, as vinícolas tiveram de pagar a ST para os outros Estados – ou seja, a cada saída interestadual de vinho e de espumantes, as vinícolas gaúchas deveriam recolher o ICMS relativo à ST devido no destino.

     O acordo entre o RS e outros Estados para implementar a ST estabeleceu um prazo maior de pagamento do ICMS (mês seguinte às operações) e engloba todas as vendas, o que facilita o fluxo financeiro e operacional para as vinícolas.

     Além disso, o principal agravante eram as margens de valor agregado aplicadas pelas unidades da federação sobre as quais se pagava a ST do vinho. Assim, o RS celebrou Protocolos ICMS com outros Estados destinatários do vinho gaúcho, facilitando o pagamento e definindo melhor as margens de agregação para o vinho nacional, que sofre grande concorrência dos vinhos importados.

     No entanto, de acordo com o setor, a descapitalização de algumas empresas fez com que contraíssem financiamentos e dívidas bancárias, que oneram o capital de giro das vinícolas, uma vez que a ST é paga com prazos bem inferiores ao prazo de recebimento do valor da venda ao varejo.

     Sendo assim, os empresários pediram que o governo estadual eliminasse a ST para vinhos e para espumantes nas operações internas no RS. A medida pretende melhorar o fluxo financeiro das empresas nas vendas dentro do Estado.


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