Frigorífico Nicolini terá que testar funcionários antes de retomar atividades
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo Frigorífico Nicolini junto ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT/RS), impõe, como condição para a retomada das atividades na empresa, a testagem de coronavírus ao efetivo que retornará ao trabalho. Serão testados, ao menos, 375 funcionários. Esse número representa 25% do total de empregados do frigorífico.
Aqueles que testarem positivo serão afastados das atividades pelo prazo de 14 dias, como determinado pela Secretaria Estadual de Saúde. A aplicação dos teste pode gerar um aumento significativo nos números de caso em Garibaldi e em municípios vizinhos. Já foram confirmados 60 casos em funcionários do frigorífico Nicolini.
Dentre as medidas ajustadas, destacam-se a reorganização do fluxo dos trabalhadores para eliminar aglomerações, especialmente em espaços comuns e setor produtivo da fábrica; adoção de sistema de renovação de ar; e distanciamento de empregados na linha de produção. O documento é específico para o contexto de pandemia de Covid-19 e implementa diretrizes de prevenção e combate estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por órgãos municipais, estaduais ou federais da área. O documento também prevê os períodos de afastamento remunerado para suspeitos de Covid-19, limitação de empregados transportados por veículo fretado, realização de vacinação trivalente, também gratuita, contra influenza A (H1N1), A (H3N2) e B dos empregados, de modo a melhor identificar os casos sintomáticos de coronavírus e evitar coinfecções.
A Nicolini é a quinta empresa do ramo de frigoríficos a assinar TAC com o MPT no Estado sobre o coronavírus. Recentemente, outras unidades frigoríficas no Interior tiveram surtos da doença, com propagação para a população em geral, o que levou à interdição de uma planta, em Passo Fundo, e a decreto com medidas de prevenção definidas pelo Executivo estadual para o setor. Estima-se que ele empregue em torno de 65 mil pessoas no RS. Todos os TACs preveem a cobrança de multas em caso de constatação de descumprimento, reversíveis a entidades beneficentes locais, ou, como no contexto atual de pandemia, a ações de combate e prevenção ao coronavírus no Estado.
Confira o acordo completo no link: http://www.prt4.mpt.mp.br/images/Ascom/2020/05/06/tac_25-2020_Gerado-em-05-05-2020-19h25min35s.pdf