Práticas esportivas profissionais serão realizadas somente em regiões com bandeira laranja
O Decreto 55.444 publicado pelo Governo do Estado nesta segunda-feira (17), permite apenas competições esportivas e treinos de atletas profissionais nos municípios localizados em regiões com bandeira amarela ou laranja, conforme classificação do modelo de Distanciamento Controlado.
Nas competições esportivas em regiões com bandeira amarela e laranja, é permitida a presença de 50% de trabalhadores, sem participação de público, desde que haja autorização do município onde o evento ocorre. Nos clubes sociais e esportivos situados em regiões de bandeira laranja, estão permitidos treinos coletivos de atletas profissionais (exclusivamente) e a presença de 25% dos trabalhadores, sempre sem público. O atendimento individualizado de atletas amadores fica restrito ao espaço mínimo de 16 metros quadrados por pessoa.