Política

Justiça Eleitoral mantém cassação da chapa de prefeito eleito de Bento

Juíza Romani Dalcin considera Embargos de Declaração como improcedentes
09/12/2020
Portal Adesso - Foto: Divulgação

     A justiça eleitora de Bento Gonçalves manteve a cassação da chapa do prefeito eleito, em decisão promulgada no início desta semana. A juíza eleitoral Romani Dalcin, considerou improcedentes os questionamentos feitos pela defesa da coligação “Gente que Faz Bento”, que solicitou alterações na sentença. O processo será encaminhado para novo julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

     Conforme a juíza, os Embargos de Declaração impetrados pela defesa não são lógicos, uma vez que a alegação da defesa, de omissão quanto à análise da prova são improcedentes. A juíza ainda alegou que a solicitação trata do mérito da causa e, como tal, passível de modificação pelo recurso adequado perante o órgão colegiado, não cabendo ao juízo modificar a decisão

     A liminar que proibia a propaganda das obras e atividades da prefeitura de Bento foi revogada na mesma decisão pela juíza Romani. Com a medida poderão ser retomadas a divulgação legal institucional no município. A defesa da coligação “Gente que Faz Bento” tem três dias, a contar da data de promulgação da sentença, para recorrer da decisão da Juíza junto ao Tribunar Regional Eleitoral (TRE)


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