Coronavírus

Ministério da Saúde recomenda vacinação de adolescentes por ordem de prioridades

Estados e municípios devem imunizar jovens com vacina da Pfizer somente após conclusão da aplicação de reforço
23/09/2021
Portal Adesso - Foto: Divulgação/Myke Sena

     Adolescentes de 12 a 17 anos, sem comorbidades, devem ser vacinados seguindo ordem de prioridades. Essa é a recomendação do Ministério da Saúde, publicada em uma Nota Técnica na noite desta quarta-feira (22). Além disso, a pasta reforça a orientação para que estados e municípios utilizem apenas a vacina da Pfizer/BioNTech, única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa-etária. A orientação garante a segurança da campanha.

     Segundo a recomendação da pasta, como já havia sido divulgado anteriormente, a vacinação desse público deve começar pelas adolescentes grávidas, puérperas e lactantes, adolescentes com deficiência permanente e com comorbidades. Em seguida, a prioridade deve ser dos jovens de 12 a 17 anos privados de liberdade. A lista de comorbidades está definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

     “Podemos, a partir de agora, retomar a vacinação dos adolescentes e essa decisão vem após vários estudos e discussões técnicas. Depois de muita investigação, entendendo as causas que fizeram com que se adotasse a suspensão e, depois de uma semana, decidiu-se que podemos retomar a vacinação priorizando os grupos que têm uma imunidade mais deficitária”, comunicou o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz.

     Outra orientação é que a vacinação dos adolescentes sem comorbidades deva iniciar somente quando o estado ou município concluir a imunização dos grupos prioritários e dos que precisam da dose de reforço, como pessoas acima de 70 anos e imunossuprimidas. Nesse caso, os idosos devem receber o reforço seis meses após a conclusão do ciclo vacinal ou dose única e os imunossuprimidos devem respeitar o intervalo de 28 dias após a segunda ou dose única.


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