Coronavírus

Governo do Estado libera ocupação máxima em locais abertos e fechados

Alterações nos protocolos de prevenção contra a Covid-19 foram anunciadas nesta quarta (17)
18/11/2021
Portal Adesso - Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

     Depois de mais de um ano e meio de enfrentamento à pandemia de coronavírus e rígidos protocolos sanitários de prevenção no Rio Grande do Sul (RS), o governo do Estado decidiu, nesta quarta-feira (17), anunciar atualizações nos procedimentos. Diante da estabilização dos números da pandemia no RS, o Gabinete de Crise passa a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados – com exceção de algumas regras obrigatórias que ainda deverão ser seguidas por todas as pessoas.

     A partir dessa determinação, a abordagem com relação ao combate à pandemia passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva. Fica retirado, por exemplo, o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento. No entanto, há quatro protocolos que deverão ser cumpridos. O decreto com o detalhamento será publicado até sexta-feira (19), com vigência a partir de 0h de sábado (20).

     O comprovante vacinal seguirá obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.

     Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual representa maior segurança quanto ao risco de contágio.

     O Sistema 3As de Monitoramento será mantido, com acompanhamento constante dos indicadores da Covid-19 para que, caso necessário, sejam emitidos Avisos ou Alertas às regiões. Inclusive, no caso de piora de indicadores, o governo do Estado mantém a prerrogativa de adoção de medidas adicionais, como a retomada de restrições.

Protocolos gerais obrigatórios

     • Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas.

     • Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e contactantes dessas pessoas com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.

     • Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.

     • Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.

Protocolos gerais recomendados

     • Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.

     • Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.

     • Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no prazo.

     • Exigir e apresentar comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em quaisquer atividades, como medida de proteção e sensibilização coletivas sobre a importância da vacinação.

     • Fazer teste para Covid-19 antes da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo ao ingressar no local.

     • O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.

     • O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por exame para Covid-19 por RT-PCR.


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