STF manda Feltrin deixar redes sociais, prestar serviços e pagar multa
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o ex-prefeito de Farroupilha, Fabiano Feltrin (PL), colocando fim à ação penal em que ele era investigado pelo crime de incitação ao crime. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Com a homologação, Feltrin terá de cumprir uma série de medidas para que o caso seja definitivamente encerrado. Entre elas estão a prestação de 180 horas de serviços à comunidade, o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, a participação no curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado" e a proibição de utilizar redes sociais durante todo o período de vigência do acordo. Caso todas as condições sejam cumpridas, a punibilidade será extinta, encerrando definitivamente a ação penal.
Antes da homologação, a defesa do ex-prefeito tentou modificar parte das exigências impostas pela Procuradoria-Geral da República. Os advogados pediram a substituição da prestação de serviços comunitários por uma medida considerada menos gravosa e também solicitaram a retirada da restrição ao uso das redes sociais, argumentando que o perfil de Feltrin no Instagram representa uma importante fonte de renda. Os pedidos, no entanto, foram rejeitados pela Primeira Turma do STF. Diante da decisão, o ex-prefeito aderiu integralmente às condições originalmente estabelecidas no acordo firmado com a PGR.
A investigação teve início após uma transmissão ao vivo realizada por Feltrin em julho de 2024, durante a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro ao complexo turístico Stone Hall, em Farroupilha. Na ocasião, ao mostrar uma réplica de uma guilhotina, o então prefeito afirmou que o objeto serviria como uma homenagem ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a manifestação configurou indícios de incitação ao crime, levando à abertura da ação penal que agora foi encerrada por meio do acordo homologado pelo Supremo.
