Coronavírus

Carlos Barbosa e Garibaldi aderem a não obrigatoriedade de máscara para crianças

Uso do acessório em crianças entre 6 e 11 anos passa a ser recomendado
07/03/2022
Portal Adesso - Foto: Freepik

     Os municípios de Carlos Barbosa e Garibaldi aderiram ao Decreto n° 56.403, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26 de fevereiro, que determina a não obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a Covid-19, para crianças até 12 anos. A partir da publicação, o uso do acessório em crianças entre 6 e 11 anos passa a ser recomendado, passando para os pais a decisão do uso ou não nas mesmas.

     Na última quarta-feira (02), a prefeitura de Carlos Barbosa publicou o Decreto nº 3.857, recepcionando a nova regra. Já a prefeitura de Garibaldi não publicou nenhum decreto em seu Diário Oficial, mas confirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que também seguirá as normas passadas pelo Governo do Estado. 

     O parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre 6 e 11 anos.

     Um desses aspectos é a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença. Também deve-se observar a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara. Para crianças que convivem com pessoas que possuem alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado. 


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