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Lei determina os padrões para a construção de calçadas

Em Carlos Barbosa determina-se largura mínima, espaços para arborização e acessibilidade
14/08/2023 Em Carlos Barbosa
Portal Adesso- Foto Divulgação Prefeitura de Carlos Barbosa

     A Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas, de Carlos Barbosa orienta o cidadão sobre a correta construção de novos passeios públicos que devem ser realizados dentro das normas que o Município exige. Largura mínima, espaços para arborização e cuidados com a acessibilidade devem ser observados pelo cidadão, além do prazo para finalização conforme solicitado.

     Conforme a legislação atualizada (Lei nº 3.935, de 15 de fevereiro de 2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017), os proprietários de terrenos, sejam eles públicos ou privados, com construções ou não e que estejam localizados em ruas com meio-fio, têm a responsabilidade de pavimentar os passeios e mantê-los em boas condições de conservação, respeitando as especificações técnicas estabelecidas. A observância desta instrução evidencia para que a cidade tenha uniformidade nas construções e maior segurança ao pedestre.

     Seguindo as normas de acessibilidade e o código de obras, observa-se a importância para que os novos passeios públicos sejam construídos com rampas de acesso nos locais apropriados, para a utilização de pessoas com mobilidade reduzida (cadeirantes, pessoas com deficiência visual, obesos, idosos e gestantes).

     Para o cidadão que irá providenciar a construção de passeios públicos, a Administração Municipal disponibiliza o pó de brita e oferece serviços de terraplanagem para o preparo do terreno, conforme previsto na Lei n.º 2.660 de 29 de setembro de 2011.




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