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Com superlotação, justiça determina interdição do presídio de Apanhador

Casa Prisional tem capacidade para 432 vagas e atualmente tem 864 presos
15/11/2024
Portal Adesso - Fotos: Divulgação

     Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Execução Criminal de Caxias do Sul, a Justiça determinou a interdição total da Penitenciária Estadual do Apanhador. É a segunda decisão deste tipo neste ano motivada pela superlotação da casa prisional e problemas na rede elétrica.

     Ainda de acordo com nota da Justiça, a Penitenciária Estadual de Caxias não pode receber novos presos em qualquer regime de cumprimento de pena, até que exista a comprovação da realização das obras de energia elétrica e adequação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), bem como a adequação das vagas de engenharia.

     A decisão estabelece que o teto de ocupação fique em 200%, o que totaliza, de forma provisória, 864 presos, sendo que a capacidade original é de 432 vagas. Conforme a Justiça, a população carcerária do local estava em 1,2 mil apenados. A determinação é de que seja feita a transferência de presos, no prazo máximo de 30 dias, para chegar ao número estabelecido.

     Na interdição, segundo a decisão, há casos específicos em que a penitenciária poderá receber presos. São presos em flagrante, preventivos, temporários e aqueles que ingressarem ou retornarem para o regime fechado em regressão cautelar até a audiência de custódia. Nesses casos de recebimento obrigatório, a Susepe deverá providenciar a remoção em 15 dias, em caso de exceder o teto.



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