Economia

Comércio pode sofrer prejuízos com até cinco feriados prolongados em 2025

Varejo perde dias de venda e, consequentemente, faturamento para os negócios
30/12/2024 Em Bento Gonçalves
Portal Adesso - Fotos: Ramiro Sanchez/divulgação

     Ao contrário do registrado em 2024, o ano de 2025 terá um calendário de feriados mais movimentado, o que tem colocado o setor do comércio em estado de atenção. Embora o número de pausas em dias úteis sejam os mesmos seis de 2024, cinco deles tendem a se transformarem em feriados prolongados, já que ocorrem em datas próximas ao final de semana. Essa conta ainda pode ser maior: além das datas instituídas pelo governo federal, existem os feriados municipais, estaduais e datas facultativas, como o Carnaval. 

     Em 2024, apenas dois viraram feriadões. E, no caso do RS, três, por conta do 20 de setembro. Embora alguns setores, como o de turismo e de eventos, se beneficiem com os feriados prolongados, pequenos comércios podem ser os mais prejudicados. O presidente da Federação Varejista do RS, Ivonei Pioner, destaca que, diante de tais situações, um bom planejamento pode ajudar a mitigar os impactos.

     "Analisar quantos feriados haverá no ano e entender o impacto que eles trazem para cada negócio é fundamental, por isso, eles devem estar incluídos no planejamento estratégico. Uma escala de trabalho flexível, possíveis compensações e, respeitando os acordos coletivos de cada categoria, analisar feriados a serem ou não trabalhados, são formas de enfrentar os custos operacionais e a queda nas vendas no período", comenta.

     Pioner ressalta que o ideal é haver equilíbrio, de modo que descanso e produção/consumo se harmonizem, uma vez que os feriados movimentam importantes segmentos econômicos. "O turismo se beneficia, bem como os negócios nas localidades com essa vocação. Entretanto, de forma geral, o varejo registra perdas. Com lojas fechadas, não há faturamento, mesmo que as despesas sigam correndo, sobretudo com pessoal", constata. Atualmente, está em vigência no país, pelo menos até o dia 1º de janeiro de 2025, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que limita o trabalho aos feriados no comércio. 

     Em abril do próximo ano, por exemplo, os dois feriados nacionais do mês, o da Paixão de Cristo e o de Tiradentes, ocorrerão numa sexta-feira (18) e numa segunda-feira (21), o que já configura um feriadão de quatro dias. Outra situação similar se dará em maio e em novembro – mês que concentra o maior número de feriados, com três datas. O Dia do Trabalho, em 1º de maio, o da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro, caem numa quinta-feira e podem acarretar em mais dias de folga. Além desses, o feriado de Ano-Novo também será em dia útil, no caso uma quarta-feira. Todos os demais, incluindo importantes datas como o Dia da Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro), ocorrerão nos finais de semana. 

     Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou que, por conta dos feriados nacionais, o prejuízo foi de R$ 27,99 bilhões. Com mais feriados em 2025, a tendência é de que as perdas sejam maiores. 

 

Janeiro

1º de janeiro - Quarta-feira – Ano-Novo 

 

Março

3, 4 e 5 de março – Segunda, terça e quarta-feiras - Carnaval 2025 (ponto facultativo; no dia 5, até 14h)

 

Abril

18 de abril - Sexta-feira - Sexta-feira Santa 

20 de abril - Domingo - Páscoa

21 de abril - Segunda-feira - Tiradentes 

 

Maio

1º de maio - Quinta-feira - Dia do Trabalhador

 

Junho

19 de junho - Quinta-feira - Corpus Christi 2025 

 

Setembro

7 de setembro - Domingo - Independência do Brasil 

20 de Setembro - Sábado - Dia do Gaúcho (feriado estadual)

 

Outubro

12 de outubro - Domingo - Nossa Sra. Aparecida 

 

Novembro

2 de novembro - Domingo - Finados 

15 de novembro - Sábado - Proclamação da República 

20 de novembro - Quinta-feira - Dia de Zumbi e da Consciência Negra 

 

Dezembro

24 de dezembro - Quarta-feira - Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)

25 de dezembro - Quinta-feira - Natal 

31 de dezembro - Quarta-feira - Véspera do Ano-Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)




 

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