Educação

Educação de Carlos Barbosa alerta para matrículas com endereço adulterado

Secretaria de Educação diz que isso e crime e resulta em cancelamento imediato da inscrição
16/10/2025 Em Carlos Barbosa
Portal Adesso

     A Secretaria Municipal da Educação de Carlos Barbosa emitiu um alerta importante aos pais e responsáveis: a apresentação de comprovantes de endereço falsificados ou adulterados durante o processo de matrícula escolar poderá resultar na anulação da matrícula do aluno.

     O comprovante de residência é um dos documentos essenciais exigidos após o período de inscrição, utilizado para o zoneamento escolar, sistema que garante a alocação dos estudantes em unidades próximas de suas residências. Segundo a Secretaria, qualquer tentativa de manipular informações configura infração grave, podendo levar ao cancelamento da vaga obtida. Além das consequências administrativas, a prática caracteriza crime de falsidade ideológica, previsto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que prevê penalidades para quem insere ou omite informações falsas em documentos públicos ou particulares com o objetivo de prejudicar direitos ou alterar a verdade de fatos juridicamente relevantes.

     O órgão ainda reforçou que o zoneamento escolar visa assegurar equidade no acesso às vagas, priorizando alunos que moram próximos às unidades de ensino. A tentativa de burlar o processo prejudica diretamente outras crianças e famílias que seguem corretamente as regras, comprometendo a justiça e transparência do sistema educacional municipal.

     Pais e responsáveis foram orientados a apresentar apenas documentos oficiais e atualizados, evitando problemas legais e administrativos que podem comprometer a matrícula do estudante.

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