Crime em haras de Farroupilha tem desfecho com decisões opostas e reviravoltas no tribunal
O Tribunal do Júri da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha realizou nesta quarta-feira (15), o julgamento de três homens acusados pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado, tortura, sequestro, roubo e estupro, praticados contra um funcionário suspeito de ter furtado dinheiro de um haras. O júri que havia sido cancelado anteriormente por questão de saúde de um dos advogados de defesa e avançou ao longo de toda a quarta-feira durante o dia e seguiu até a noite.
O resultado, trouxe um desfecho marcado por decisões divergentes em um dos casos mais violentos dos últimos anos na Serra Gaúcha. Três réus acusados de tentativa de homicídio contra um funcionário de haras, em Farroupilha, tiveram destinos completamente diferentes no tribunal.
Fabiano Brum dos Santos foi condenado a 19 anos, um mês e 10 dias de prisão. Já David da Rocha foi absolvido das acusações. O terceiro envolvido, Anderson Glock, irmão de Ari Glock júnior que havia sido condenado em outro julgamento a 45 anos de prisão, não chegou a ser julgado após obter o benefício de suspensão condicional do processo.
O crime, ocorrido em 9 de agosto de 2021, na localidade de Linha Boêmios, interior do município de Farroupilha. Segundo a denúncia, a vítima, um trabalhador do haras de 39 anos à época, foi sequestrada, agredida e submetida a sessões de tortura após suspeitas de furto. Mesmo gravemente ferido, o homem sobreviveu.
O processo foi desmembrado, o que levou a julgamentos separados dos envolvidos. Pelo mesmo caso, o proprietário do haras, Ari Glock Junior, já havia sido condenado anteriormente. Em 2025, ele recebeu uma pena superior a 42 anos de prisão, posteriormente ampliada para 45 anos, por crimes como tortura, tentativa de homicídio triplamente qualificada, sequestro, roubo e estupro da vítima. No entanto, o caso ganhou um novo capítulo neste ano: Ari Glock Junior foi encontrado morto em 13 de fevereiro, dentro de uma cela no presídio de Bento Gonçalves, onde cumpria pena. A principal linha de investigação aponta para suicídio.
O julgamento desta quarta-feira foi presidido pelo juiz Enzo Carlo Di Gesu. A acusação ficou a cargo dos promotores Stéfano Lobato Kaltbach e João Francisco Ckless Filho. Já a defesa reuniu uma equipe de advogados formada por Franciele Baú, Saiury Baú, Bianca Baú Porto, Bruno Rafael Reinehr Couto, Leonardo Sagrilo Santiago e Roger de Moraes de Castro.
Com decisões diferentes para cada réu, o julgamento reforça a complexidade do caso e encerra mais uma etapa de um episódio que segue repercutindo na região pela gravidade dos crimes e pelos desdobramentos judiciais.
Suspensão condicional do processo
A suspensão condicional do processo é um dos temas no Direito Penal que frequentemente suscita dúvidas, especialmente entre estudantes de direito, advogados iniciantes e profissionais que atuam com medidas despenalizadoras. Trata-se de um instituto previsto na Lei 9.099/95 que busca promover a justiça restaurativa e reduzir o encarceramento em massa.
Ela é uma medida do Direito Penal que anula temporariamente o processo criminal, desde que o acusado cumpra determinadas condições. Também conhecida como sursis processual, essa medida tem caráter despenalizador, pois impede que o processo penal siga adiante e permite que o delito e o antecedente criminal do acusado sejam excluídos, como se nunca tivessem existido. Ainda que existam críticas, a suspensão condicional do processo é considerada uma alternativa eficiente para evitar o congestionamento das prisões e a superlotação do sistema carcerário brasileiro. Além disso, oferece ao acusado uma segunda chance e a oportunidade de aprender com o erro cometido por meios diferentes do encarceramento, como o cumprimento de condições que estimulam a responsabilidade social.
