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Bento Gonçalves: Prefeitura lança edital para serviço de Taxi

30/09/2013
Imprensa Prefeitura Bento Gonçalves

 

     A Prefeitura de Bento Gonçalves publicou na última sexta-feira (27), o edital para outorga de permissão para execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículo de aluguel - táxi.

     A concorrência pública é na modalidade melhor técnica. Serão concedidos 91 permissões de táxis convencionais, nos pontos privativos já existentes, e uma permissão para um ponto de táxi adaptado, com acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, defronte ao Hospital Tacchini, na rua José Mário Mônaco. A outorga de permissão é válida por 15 anos, podendo ser prorrogada por igual período.


   A seleção dos contemplados com o serviço se dará a partir de pontuação em determinados critérios, como tempo de alvará para exploração de serviço de táxi, tempo prestado de serviço de motorista de táxi, tempo de CNH e cursos executados. Para o novo ponto de táxi adaptado, o critério do tempo de alvará para exploração do serviço é substituído por ano de fabricação e características do veículo. Em ambos os casos não é obrigatório ofertar um valor pela outorga, mas esta é uma das possibilidades caso o concorrente deseje aumentar sua pontuação.  

     Ao apresentar suas propostas, o concorrente deverá escolher um dos pontos ofertados. Caso o concorrente já faça exploração do ponto ao qual deseja concorrer, será conferida uma maior pontuação. O edital não exclui a participação de motoristas aposentados ou que já possuíram concessões no município. A entrega dos envelopes será realizada no dia 14 de novembro, às 9h, na Fundação Casa das Artes (rua Herny Hugo Dreher, 127, bairro Planalto). Após, as propostas serão analisadas pela comissão que posteriormente fará a divulgação dos vencedores conforme a pontuação estabelecida pelo edital.

     A abertura do edital atende a uma determinação do Ministério Público, que ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, são inconstitucionais os artigos da lei municipal de 2009 que trata das transferências das concessões dos veículos. Na lei, estão previstas duas formas de aquisição da concessão: por licitação ou por transferência, inclusive causa mortis (quando a concessão pode ser transferida para alguém da família em caso de morte do proprietário). Entretanto, apesar de especificado em lei, nunca houve licitação para esse fim no município.

     Para os pontos convencionais, os veículos deverão ter quatro portas ou mais e capacidade de transportar no máximo sete passageiros, atendendo as exigências da legislação municipal. Para o transporte de portadores de necessidades especiais, o táxi deve ter plataforma elevatória na traseira ou na lateral e capacidade para transportar até dois acompanhantes, além do motorista e do passageiro com deficiência e demais características conforme normas técnicas.

     Interessados podem acessar o edital no site do município, na aba Consulta a Licitações e pesquisar pelo processo número 9474. http://e-gov.betha.com.br/transparencia/con_licitacoes.faces?mun=0PTIbW7ye90=

 

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