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Viúva de fumante recebe mais de R$ 637 mil em indenização da empresa

Esta foi a decisão da sentença que indenizou esposa de um caxiense que havia fumado por 30 anos
31/01/2019
Portal Adesso - Foto: ilustração

     Fumante por mais de 30 anos, sempre fumando cigarros da empresa Souza Cruz, garantiu que a viúva recebesse uma indenização de R$ 637,5 mil da empresa.  A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ), que reformou sentença por danos morais de primeira instância da 4ª Vara Cível.

     Conforme a viúva, as provas ajuizadas pelo marido foram entregues em 2005 em razão do estado debilitado de saúde em que se encontrava. Foi a perícia de um médico pneumologista que apontou a relação entre a doença e o uso do cigarro. Após a morte do marido, a mulher ingressou com nova ação em 2012, mas a 4ª Vara Cível julgou o pedido improcedente em 2014. Insatisfeita com a decisão, a viúva recorreu ao TJ e os desembargadores da 9ª Câmara Cível condenaram a Souza Cruz. Cabe recurso da decisão

     O PORTAL ADESSO ouviu o advogado Thiago Hartmann Burmeister,  que explicou que esse é um caso peculiar que dificilmente abrirá precedentes para outros, principalmente pela questão de informações quanto ao consumo de tabaco no verso das carteiras, que iniciou em 2002 no Brail, e em campanhas públicas de prevenção. “Em hipótese, pegamos um fumante que começou fumar nos anos 2000, e posteriormente vai buscar indenização, provavelmente essa pessoa não vai ganhar o caso”, notabiliza Hartmann.

     O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do acórdão, afirmou tratar-se de tema complexo, cuja matéria não se encontra pacificada nos tribunais brasileiros e que nos últimos anos tenha nitidamente prevalecido a tese da irresponsabilidade da indústria do fumo pelos danos causados por seu produto. Contudo, o desembargador reconhece a culpa parcial do marido da autora. "Fumar não era um destino inevitável. Houve uma parcela, embora pequena, de adesão a esse letal estilo de vida", salientou. 

     Diante desse fato, o magistrado decidiu reduzir em 25% o valor da indenização. A indenização baixou de R$ 1 milhão para R$ 637,5 mil. 

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