Defensoria Pública do Estado suspende atendimentos presenciais
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul emitiu
uma ordem de serviço determinando a suspensão dos atendimentos presenciais em
suas sedes, para os próximos 30 dias.
Serão atendidos apenas casos urgentes (com risco à vida, à saúde ou à liberdade
ou que possam implicar o perecimento de direito), mediante agendamento
telefônico prévio. A medida foi tomada como forma de prevenção à disseminação
do novo coronavírus (Covid-19).
Os atendimentos não urgentes agendados serão reagendados e
os assistidos avisados por SMS ou contato telefônico. Os atendimentos em
ambientes prisionais e de internação socioeducativa estão vedados, exceto em
casos urgentes.
Assim como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul (TJRS), a Defensoria Pública adotará o horário de expediente das 12h às
19h, ininterruptamente, exceto nas Defensorias Públicas com regime de plantão
permanente. Todas as sedes da Defensoria Pública permanecerão fechadas ao
público, que deverá realizar o agendamento de atendimento urgente por telefone.
De acordo com resolução do TJRS, estão suspensos os prazos
processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias,
sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes.
Também estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as
administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos
magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das
Turmas Recursais a critério do presidente do respectivo colegiado.