Comissão de ética da Câmara de Carlos Barbosa vai avaliar caso Alef Assolini
Durante sessão ordinária, onde foram debatidos fatos sobre as eleições do último domingo, os vereadores de Carlos Barbosa, aprovaram requerimento que leva para a comissão de ética da casa legislativa o vereador Alef Assolini (MDB). O motivo é o caso referente a distribuição de panfletos. Na sessão, a maioria dos vereadores aprovou o pedido para representar Alef por conduta que fere o decoro parlamentar.
A proposta de levar o caso para a comissão partiu dos vereadores Denir Gedoz, Luciano Baroni, Lucilene Marchi e Maria Rosalia Freitag Cousseau, todos citados no panfleto que foi distribuído. Com base nos termos dos artigos 25 e seguintes do Código de Ética Parlamentar, a representação leva em consideração o fato ocorrido no dia 11 de novembro. A participação do vereador, foi anunciada após investigação pelo delegado da Polícia Civil, Marcelo Ferrugem.
Os panfletos distribuídos, pedia aos eleitores que não votassem nos vereadores candidatos a reeleição, Luciano, Lucilene e Maria Rosalia, assim como em outros candidatos ao cargo de vereador, alegando que para concorrer, esses candidatos estariam recebendo licença remunerada. Tentando atribuir aos colegas vereadores uma conduta ilegal, o que no caso não ocorre, já que a legislação eleitoral obriga o servidor público a licenciar-se do cargo para concorrer a cargos eletivos.
Segundo aponta a representação, Assolini “faltou com o dever de preservar a reputação dos vereadores (art. 16, inciso XVII – Código de Ética), bem como atentou contra o decoro parlamentar vez que praticou ato que infringe as regras de boa conduta nas dependências da Câmara (art. 18, inciso II – Código de Ética) e incitou a população contra os integrantes do Poder Legislativo (art. 18, inciso II – Código de Ética).”
A representação já foi encaminhada à Comissão de Ética Parlamentar da Câmara de Vereadores para a instauração do processo disciplinar. O processo deverá seguir os prazos estabelecidos pelo artigo 27 e seguintes do Código de Ética, podendo culminar na suspensão ou cassação do mandato do vereador representado.