MP recomenda multa e não a cassação do prefeito e vice de Bento Gonçalves
O fato político que causou muita repercussão em Bento Gonçalves após as eleições de novembro parece que está terminando de forma tranquila para a coligação que elegeu o atual prefeito Diogo Siqueira(PSDB), o vice-prefeito Amarildo Lucatelli (PP), e ainda para o ex-prefeito Guilherme Pasin (PP).
Em decisão de primeira instancia, a juíza de Bento Gonçalves chegou a cassar a candidatura, porém, uma liminar apresentada pela coligação, suspendeu temporariamente a decisão. Nesta semana, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pelo pagamento de multa, e não pela cassação da chapa, no processo que analisa o uso de propaganda irregular na campanha eleitoral. Conforme processo, o ex-prefeito Guilherme Pasin teria beneficiado o então candidato e atual chefe do Executivo, Diogo Siqueira (PSDB), ao divulgar obras, projetos e serviços realizados pela prefeitura e manifestar apoio à chapa encabeçada pelo PSDB.
Em análise de recurso, o Procurador Regional Eleitoral Substituto José Osmar Pumes manifestou que não há gravidade suficiente para justificar a cassação do diploma, como decidiu a Justiça Eleitoral em primeira instância. O procurador cita o princípio da proporcionalidade e o resguardo da soberania popular, opinando pela aplicação de multa extensiva a Pasin, "agente público responsável pela conduta vedada". O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) ainda precisa julgar o recurso.
A ação foi movida pela coligação Bento Unido e Forte (MDB/PL/Patriota) contra a coligação Gente que faz Bento (PSDB/Progressistas/Republicanos), Siqueira, Pasin e ainda contra o atual vice, Amarildo Lucatelli . A multa, segundo o parecer, seria aplicada aos candidatos, à coligação beneficiada e ao então prefeito. O procurador aponta que o valor não seja inferior a 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) para cada um.
O recurso pedia que fosse aplicada a pena de inelegibilidade sobre Pasin e a chapa eleita, mas o procurador entende que a sentença deve se limitar ao pagamento de multa.