Política

MP recomenda multa e não a cassação do prefeito e vice de Bento Gonçalves

Em processo por propaganda irregular, Ministério Público Federal deu parecer pelo pagamento de multa
05/02/2021
Portal Adesso - Foto: Arquivo Pessoal/Facebook Guiherme Pasin

     O fato político que causou muita repercussão em Bento Gonçalves após as eleições de novembro parece que está terminando de forma tranquila para a coligação que elegeu o atual prefeito Diogo Siqueira(PSDB), o vice-prefeito Amarildo Lucatelli  (PP), e ainda para o ex-prefeito Guilherme Pasin (PP). 

     Em decisão de primeira instancia, a juíza de Bento Gonçalves chegou a cassar a candidatura, porém, uma liminar apresentada pela coligação, suspendeu temporariamente a decisão. Nesta semana, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pelo pagamento de multa, e não pela cassação da chapa, no processo que analisa o uso de propaganda irregular na campanha eleitoral. Conforme processo, o  ex-prefeito Guilherme Pasin teria beneficiado o então candidato e atual chefe do Executivo, Diogo Siqueira (PSDB), ao divulgar obras, projetos e serviços realizados pela prefeitura e manifestar apoio à chapa encabeçada pelo PSDB.

     Em análise de recurso, o Procurador Regional Eleitoral Substituto José Osmar Pumes manifestou que não há gravidade suficiente para justificar a cassação do diploma, como decidiu a Justiça Eleitoral em primeira instância. O procurador cita o princípio da proporcionalidade e o resguardo da soberania popular, opinando pela aplicação de multa extensiva a Pasin, "agente público responsável pela conduta vedada". O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) ainda precisa julgar o recurso.

     A ação foi movida pela coligação Bento Unido e Forte (MDB/PL/Patriota) contra a coligação Gente que faz Bento (PSDB/Progressistas/Republicanos), Siqueira, Pasin e ainda contra o atual vice, Amarildo Lucatelli . A multa, segundo o parecer, seria aplicada aos candidatos, à coligação beneficiada e ao então prefeito. O procurador aponta que o valor não seja inferior a 50 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) para cada um.

     O recurso pedia que fosse aplicada a pena de inelegibilidade sobre Pasin e a chapa eleita, mas o procurador entende que a sentença deve se limitar ao pagamento de multa. 




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