Polícia

Ministério Público interdita pedreira que mantinha funcionários escravos em Antônio Prado

01/08/2013
Ministerio Público do Trabalho / Fotos: Divulgação
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        Ação conjunta entre o Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, realizada nesta terça-feira (30), resultou na libertação de dez pessoas em situação análoga à escravidão em uma pedreira de Antônio Prado. De acordo com um comunicado emitido nesta quarta-feira (31), auditores fiscais encontraram diversas irregularidades, como a falta de registro de empregados, inexistência de instalações sanitárias, alojamentos inadequados, trabalho de um menor de idade e ausência de equipamentos de proteção.

       Durante a ação, também foi identificada falta completa de estrutura para abrigar os funcionários e de áreas para prepararem os alimentos. Os trabalhadores também não dispunham de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios e tinham que providenciar as próprias ferramentas para o trabalho, que também não eram fornecidas pelo empregador.

       Os empregados também não tinham o contrato registrado nas carteiras de trabalho, tendo sido constatada a presença de um trabalhador com 15 anos, além de uma mulher e um bebê de 6 meses de idade, que residia junto com os pais em local totalmente inadequado, sem condições de higiene e segurança.

     Os trabalhadores foram afastados da atividade em decorrência da interdição. A maior parte retornou para casa, mas os alojados no local passaram pelo procedimento de resgate e foram levados a hotéis na cidade de Antônio Prado, pagos pelo empregador.

     As instalações da pedreira foram interditadas, por não apresentarem condições de segurança. As atividades só poderão ser retomadas após serem efetuadas as regularizações e adequações necessárias. Ao término da ação, serão lavrados os autos de infração, emitidas guias de seguro-desemprego para todos os trabalhadores e calculado o valor das rescisões. O Ministério Público do Trabalho acompanhou a ação, e vai, agora, examinar a necessidade do ajuizamento de medida judicial contra o empregador.

 

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