Coronavírus

STF proíbe uso de doses remanescentes para vacinação de profissionais da educação

Decisão determina que municípios sigam o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
14/05/2021
Portal Adesso - Foto: REUTERS

     O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) pela proibição do uso de doses remanescentes dos imunizantes contra a Covid-19 para a vacinação dos profissionais da educação. A nova determinação alterou a orientação da Secretaria Estadual da Saúde (SES), a qual permitia o uso dos imunizantes, emitida na quarta-feira (12).

     O texto emitido pela SES autorizava o uso das doses remanescentes para a vacinação de grupos prioritários, inclusive para professores e demais profissionais do setor. Caso optasse por vacinar a área da educação, os municípios deveriam iniciar a imunização em creches e pré-escolas. 

     O documento publicado pelo STF, que trata prioritariamente do município de Esteio, destaca que o município ao optar por adicionar os professores ao grupo prioritário, acabou deixando de lado a imunização de outros grupos que estavam a frente. O texto também defende que a administração municipal não apresentou uma fundamentação técnica e científica para incluir na vacinação esses profissionais. Com isso, o ministro Dias Toffoli determinou que o município e demais cidades, sigam o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) contra a Covid-19 imediatamente.  

     Na tarde de quinta-feira, o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS) emitiu uma nota diante da decisão do STF. “O Cosems e a SES continuarão cumprindo o previsto no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a Covid-19, estabelecido pelo Ministério da Saúde (...) Diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) (...) torna-se sem efeito a pactuação no que diz respeito ao uso das sobras excedentes e remanescentes para avançar nos grupos prioritários subsequentes. SES e Cosems ratificam que os possíveis saldos terão de ser aplicados, neste momento, no grupo prioritário das comorbidades".

     A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), que na quarta havia solicitado por meio de ofício enviado ao Governador Eduardo Leite, que a vacinação dos professores fosse iniciada o mais rápido possível, ainda não se manifestou sobre a decisão do STF.


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