Trânsito

Detran revisa processos de suspensão por pontos na CNH

Resolução determina a aplicação antiga dos novos limites de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro
15/03/2022
Portal Adesso - Foto: Reprodução

     Em cumprimento à Resolução 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda. A resolução determina a aplicação retroativa (antiga) dos novos limites de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a Lei 14.071/2020. 

     De acordo com levantamento do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (Jari/Cetran). Desse número total, 6.366 não atingiram os limites de pontos previstos no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento.

     A partir daí, em apenas dois meses, a direção do DetranRS autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, sendo 2.534 de condutores que exercem atividade remunerada (EAR). A análise total foi de 6.628 processos de suspensão do direito de dirigir por pontos (PSDDP), concluindo-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento.

     O DetranRS ressalta que como a análise é feita de forma manual, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase 6 mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.


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