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Justiça derruba obrigatoriedade do simulador para CNH

Uso do equipamento passa a ser facultativo no Estado
01/06/2022
Portal Adesso - Foto: Detran/divulgação

   O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acabou com a obrigatoriedade do simulador nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada nesta terça-feira (31), quando os desembargadores mantiveram uma resolução de 2019 do Contran que tornou facultativo o uso do equipamento. 

   No dia 28 de março, o deputado Fábio Ostermann (NOVO)  reuniu-se com o relator do processo o desembargador federal Rogerio Favreto para tratar sobre o tema. Na ocasião, o deputado apresentou o estudo realizado pela equipe técnica parlamentar que sustenta que a manutenção do simulador encarece o preço da carteira de motorista. 

   Ao longo da sessão, o desembargador Favreto, referiu que o Contran alterou o regulamento que obrigava a utilização de simuladores para obtenção de CNH. A 3ª Turma do TRF 4 retirou, por unanimidade, essa obrigatoriedade que existia somente no Rio Grande do Sul.

Entenda o processo:

Em 2015, o Contran determinou a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Posteriormente, verificando o pesado impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução, em 2019, tornando facultativo o uso do equipamento.

A última resolução foi objeto da ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspensão da norma.


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