Política

Câmara de Carlos Barbosa apresenta o relatório final da CPI do Software

Conclusão apresentada afirma que não há elementos concretos para se firmar a existência de crime
14/05/2024 Em Carlos Barbosa
Portal Adesso - Fotos: divulgação

     Foi apresentada na sessão ordinária desta segunda-feira (13), o relatório de conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 1/2023, que investigou a existência de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 99/2023, que tratou da contratação de software de Gestão Pública pela Administração Pública Municipal de Carlos Barbosa.

     A comissão, criada no mês de dezembro de 2023, pelo então Presidente do Legislativo barbosense, Felipe Xavier, e é composta pelos vereadores Ênio Grolli (PDT) – Presidente, Luciano Baroni (MDB) – Relator e Cleber Cohsul (PP) – Membro, por indicação dos líderes de partidos. Em abril deste ano, a comissão solicitou ampliação do prazo da CPI usando como justificativa de que não houve tempo hábil para analisar as mais de 1.400 páginas do processo e as nove horas de depoimentos. Após finalização do Relatório Final, o relator apresentou na sessão o resultado.

     Com 41 páginas, a conclusão final afirma que “No momento não há elementos concretos para se firmar convicção da existência do crime previsto no artigo 337-F do Código Penal, “Frustração do caráter competitivo de licitação: Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório”. 

     Diz ainda que: “Dita previsão legal admite a forma tentada, contudo, embora esta CPI não tenha contado com ferramentas de investigação que poderiam corroborar para tal comprovação, sejam  quebra de sigilos fiscais ou telemáticos, bem como apreensão ou busca de documentos relacionados  ao que se apura, aparelhos de telefone celular e computadores, se firma a convicção de o de que o resultado final da licitação, tratada através do pregão eletrônico 99/2023, trouxe e trará prejuízos 40 aos cofres públicos, uma vez que injustificável o valor maior exigido pela contratação de novo sistema de gestão, além das severas falhas observadas ao longo do processo”.

     Ainda após a conclusão final, a Comissão Parlamentar de Inquérito, solicita à Mesa Diretora os seguintes procedimentos:

- Encaminhamento de todo o presente expediente ao representante do Ministério Público de Carlos Barbosa para conhecimento e encaminhamentos devidos a fim de, se assim o entender:

a) promover a responsabilidade civil e/ou criminal, por parte dos servidores Samuel Ritter e Fabio 

Dolzan, por falha aos preceitos legais que regem a boa administração pública e eventual prejuízo causado ao erário público barbosense, responsabilizando-os;

b) promover a responsabilidade civil e/ou criminal, em relação ao Exmo. Sr. Everson Kirch, prefeito municipal, tendo em vista a completa omissão observada ao longo de todo o processo licitatório envolvendo o pregão eletrônico 99/2023, conforme disposição legal contida no art. 10, da Lei nº 8.429/1992, avaliando-se, inclusive, possível nulidade do contrato n.º 001/2024;

c) promover as ações que julgar pertinentes em relação a empresa DELTA Soluções em Informática Ltda. que, mesmo tendo sido oportunizada aos seus representantes a oitiva on-line, negou-se a prestar esclarecimentos pertinentes ao deslinde dos fatos investigados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, conforme se verifica das fls.1.131/1.133, 1.167, 1.215/ 1.216, 1.219/1.221, porém em que pese o permissivo do §1º, do art. 3º, da Lei 1.579/1952, esta Comissãooptou pela não solicitação de condução judicial, a fim de não postergar demasiadamente o andamento dos trabalhos;

- Encaminhamento de todo o material colhido desde a instauração da Comissão Parlamentar ao Exmo. Dr. Manoel Figueiredo Antunes, Promotor de Justiça responsável pelo GAECO, núcleo de Bento Gonçalves, para onde foram encaminhados os documentos iniciais deste procedimento, visando conhecimento e encaminhamento cabível;

- Encaminhar cópia deste relatório ao Exmo. Sr. Prefeito Everson Kirch, recomendando-lhe que:

a) Adote medidas legais para que comissões a serem instaladas naquele Poder Executivo criem

práticas relacionadas a transparência, como realização de atas, relatórios e outras deliberações que passem ao crivo de ditas comissões.

b) proceda à rescisão imediata do contrato nº 001/2024 com a empresa ABASE sistemas e 

realização de novo processo licitatório, mantendo-se o sistema atual até nova habilitação de 

empresa devidamente e regularmente contratada, processo licitatório que deverá observar todas as normas e conceitos que norteiam a boa administração pública; 

c) realize a instauração de procedimento administrativo próprio para fins de apurar a conduta 

administrativa inadequada dos servidores SAMUEL RITTER e FÁBIO DOLZAN pelas inobservâncias dos preceitos legais que devem reger a boa administração pública.



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