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Saiba quando é possível mudar seu nome no cartório ou na justiça

Cartórios do RS registraram quase 900 mudanças desde a entrada da nova legislação
06/05/2025
Portal Adesso

     Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional - como os assassinatos do casal von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.

     A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome — a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados — no caso, os tutores — a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

     Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil. Desde então, já foram contabilizadas quase 900 mudanças de nome em todo o estado do Rio Grande do Sul. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

     "Quando se trata de alteração do prenome em maiores de 18 anos, o processo pode ser realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial", destaca Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS). "Essa medida desburocratiza o procedimento, agilizando a vida das pessoas em casos que não demandam conflitos judiciais. A via extrajudicial simplifica a mudança, garantindo praticidade e eficiência aos cidadãos que desejam ajustar seus nomes sem complicações", complementa.

     A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.

     Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

     Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.



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