Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei urbanística de Carlos Barbosa
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por meio do Órgão Especial, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5282342-52.2024.8.21.7000 e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.247, de 12 de março de 2024, do município de Carlos Barbosa. A norma modificava dispositivos da Lei nº 4.147, de 4 de julho de 2023, referente ao ordenamento urbano, mas foi considerada inválida por ter sido aprovada sem a realização de audiência pública, o que configura violação aos princípios constitucionais da participação cidadã.
A ação foi movida pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no dia 30 de setembro de 2024, com o argumento de que a norma foi editada sem consulta à população, contrariando dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal que exigem participação popular irrestrita em alterações do plano diretor e nas diretrizes de uso e ocupação do solo urbano.
O projeto de lei questionado, de nº 15/2024, havia sido protocolado na Câmara de Vereadores em 20 de fevereiro pelo vereador Luciano Baroni (MDB), com apoio de outros parlamentares. A proposta obteve parecer jurídico favorável da Câmara, além de ter sido aprovada nas comissões técnicas e no plenário, sendo posteriormente sancionada e promulgada pelo Executivo Municipal.
A legislação restringia a construção de prédios na rua Princesa Isabel, trecho entre as ruas Humberto Accorsi e Simões Lopes Neto, no lado que pertence ao Bairro Bela Vista e também na rua Ildo Meneghetti, do início localizado no lado Norte até a rua Princesa Isabel, ambos os lados. Apenas residências com dois pisos e de até 7 metros de altura poderiam ser construídas neste trajeto, restringindo assim a construção de prédios. Entretanto a mudança só poderia ter ocorrido com a realização de audiência pública conforme entendimento do Tribunal.
Apesar de todo o trâmite político, a Justiça entendeu que houve um erro grave: a população não foi ouvida. De acordo com o Tribunal, quando se trata de mudanças que afetam o plano diretor — que define como a cidade pode crescer e se organizar — é obrigatório que a comunidade seja chamada para participar e opinar. Isso deve ser feito em audiências públicas.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a Lei nº 4.247/2024 deixa de produzir efeitos, devendo ser retirada do ordenamento jurídico municipal. A decisão representa um alerta a administrações públicas e legislativos municipais quanto à necessidade de respeitar os princípios democráticos e os procedimentos legais em matérias que impactam diretamente o desenvolvimento urbano e o direito à cidade. Agora, se a Prefeitura e os vereadores quiserem fazer mudanças no plano diretor ou nas leis relacionadas ao uso de terrenos e construções, será preciso primeiro chamar a população para discutir o assunto.
