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Polícia intercepta “super-maconha” e prende dupla de Carlos Barbosa

Perseguição com helicóptero termina com apreensão de 145 kg da droga avaliada em R$ 2,5 milhões
13/08/2025 Em Carlos Barbosa
Portal Adesso - Foto: Divulgação

     Uma operação de alto impacto envolvendo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Civil (PC) e Brigada Militar (BM) resultou, nesta segunda-feira (11), na apreensão de 145 quilos de Skunk — droga conhecida como “super-maconha” — avaliada em cerca de R$ 2,5 milhões no mercado ilegal. Dois homens de Carlos Barbosa, de 34 e 21 anos, foram presos em flagrante por tráfico de drogas.

     O Skunk é uma variedade de maconha com concentração de THC até cinco vezes superior à convencional, provocando efeitos mais intensos e maior risco de dependência.A operação começou após informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) indicarem que um Hyundai HB20S alugado transportava a droga desde Santa Rosa, na fronteira. Um segundo carro, um JAC preto, atuava como “batedor”, avisando sobre barreiras policiais ao longo do caminho.

     Ao tentar a abordagem na BR-386, o motorista do HB20S desobedeceu à ordem de parada e iniciou uma fuga em alta velocidade pela Estrada Santa Funda (Rodovia Transaçoriana), em direção a Capela de Santana. A perseguição mobilizou diversas viaturas e contou com o apoio aéreo do helicóptero da Brigada Militar. Na área urbana, no bairro Parque Primavera, o condutor abandonou o carro carregado com toda a carga de drogas e tentou escapar a pé, mas foi localizado e preso. Minutos depois, o JAC preto foi interceptado na BR-448. O motorista confessou ser o “batedor” e também foi detido.

     A dupla foi encaminhada à Delegacia de Polícia de Capela de Santana, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Os veículos e a droga foram apreendidos. O entorpecente foi enviado ao Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (DENARC), em Porto Alegre, para destruição.

     Segundo as autoridades, a apreensão representa um golpe milionário contra o crime organizado e reforça a eficiência da atuação integrada das forças de segurança. Em cumprimento à Lei nº 13.869/2019, os nomes e imagens dos presos não foram divulgados.

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