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Daer restringe trânsito de cargas perigosas na Rota do Sol

04/01/2016
Governo do RS

     O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) aprovou a decisão normativa 94/2015, que restringe o transporte de produtos perigosos na Rota do Sol. O trecho de 53 quilômetros de extensão abrange as rodovias RSC-453 e ERS-486, do entroncamento com a ERS-020 (para Tainhas) ao entroncamento com a BR-101 (Terra de Areia).
A instrução está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Estado, em 24 de dezembro de 2015.

     A fiscalização está sob responsabilidade do Comando Rodoviário da Brigada Militar e do Daer. Para alertar os usuários, foram instaladas placas de sinalização informando a norma imposta, ao longo da rodovia.

     O trecho apresenta peculiaridades ambientais como aclives, declives, segmentos sinuosos e alterações climáticas. O trajeto percorre três unidades de conservação ambiental do Bioma Mata Atlântica: Área de Proteção Ambiental Rota do Sol, Estação Ecológica Estadual Aratinga e Reserva Biológica Mata Paludosa. O bioma, definido como Reserva da Biosfera, é reconhecido pela Unesco e pelo Patrimônio da União.

     O Daer levou em conta a implantação do Plano de Gerenciamento de Riscos e do Plano de Ação de Emergência, com medidas preventivas e de emergência para casos de acidentes com cargas perigosas. As iniciativas constam do Plano Emergencial de Ações de Controle e Fiscalização do Transporte de Cargas e de Produtos Perigosos no segmento Tainhas - Terra de Areia, apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para evitar o embargo deste tipo de tráfego na Rota do Sol.

A restrição ocorre o ano todo, nos seguintes horários:


– A partir das 12h das sextas-feiras até as 12h das segundas-feiras, além dos feriados estaduais ou nacionais, a partir das 12h da véspera até as 12h do dia seguinte, nos dois sentidos das rodovias;
– Nos demais dias da semana, das 17h às 8h;
Poderá ser admitida, em caráter provisório e excepcional, a circulação de veículos de abastecimento dos postos de combustíveis (gasolina, óleo diesel, álcool e GNV) nos municípios interceptados pelas rodovias RSC-453 e ERS-486, nos segmentos determinados na normativa, no intervalo das 8h às 17h.

 

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