Geral

Prefeitura de Bento Gonçalves é condenada a indenizar arquiteto por direito autoral

Decisão reconhece autoria de Júlio Posenato e determina pagamento por uso não autorizado de projeto
27/10/2025 Em Bento Gonçalves
NB Notícias - Foto: Jonathan Zanotto/Especial/ Nb Noticias

     A Prefeitura de Bento Gonçalves foi condenada a pagar indenização ao arquiteto e pesquisador Júlio Posenato, autor do projeto original do Roteiro Caminhos de Pedra, após uso não autorizado de sua obra intelectual pelo município. A decisão transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora aguarda a liquidação da sentença, etapa que definirá o valor exato a ser pago.

     Segundo o acórdão, o uso indevido do projeto ocorreu a partir de 2015, quando os textos e conteúdos de Posenato foram incorporados ao Plano Diretor sem autorização do autor. A indenização será devida enquanto o material permanecer no documento urbanístico e se estenderá por 70 anos após a morte do arquiteto, conforme prevê a legislação de direitos autorais.

     O arquiteto, hoje com 78 anos, iniciou o projeto ainda na década de 1960, realizando um levantamento histórico e arquitetônico da imigração italiana nos distritos de São Pedro, São Miguel e Barracão. Reconhecido oficialmente pelo Conselho Estadual de Cultura em 1998, o projeto passou a captar recursos por meio da Lei de Incentivo à Cultura (LIC/RS), com Posenato à frente da iniciativa até 2013, quando foi desligado da Associação Caminhos de Pedra, responsável pela administração do roteiro. “A Prefeitura inseriu meus textos no Plano Diretor, usou meu projeto sem eu saber. E isso agora está em liquidação de sentença”, disse Posenato, que afirma nunca ter recebido pagamento pelo uso de sua criação.

     A ação, registrada sob o número 5021575-19.2020.8.21.0001, teve decisões favoráveis tanto no Tribunal de Justiça do RS quanto no STJ. O município não recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), encerrando o processo. O acórdão confirma que a obra é protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que assegura ao criador o direito exclusivo de explorar sua criação e de ser reconhecido como autor.

     Durante o processo, Posenato alegou que a associação responsável pelo roteiro apresentou documentos falsificados, incluindo rasuras e assinaturas adulteradas, para justificar o uso da obra. “A Associação não era dona da minha obra. Falsificaram minha assinatura e apresentaram uma ata rasurada. Foi um furto. Um roubo daquilo que eu criei”, afirmou o arquiteto.

     Júlio Posenato é reconhecido como referência na preservação da arquitetura colonial italiana no Brasil e pesquisador da italianidade no Rio Grande do Sul. Formado em Arquitetura e Urbanismo pela UFRGS, sistematizou elementos construtivos, tipológicos e simbólicos das edificações italianas no sul do país. É autor de obras como Assim Vivem os Italianos (1983), Arquitetura da Imigração Italiana no Espírito Santo (1998) e Pesquisando Arquitetura (2016), além de ter contribuído para a divulgação do dialeto talian. Sua trajetória une pesquisa acadêmica, valorização cultural e preservação do patrimônio histórico, tornando-o uma autoridade nacional no tema.

     O caso do Caminhos de Pedra se tornou um marco jurídico e moral, simbolizando debates sobre autoria, ética e reconhecimento intelectual. Segundo Posenato, a decisão judicial corrige um erro histórico, mas o sentimento é ambíguo: “Essa causa ganha é amarga para mim. Vai remediar, mas cristaliza uma situação que não era o que eu gostaria. Sempre quis dedicar minha vida a causas positivas.”

     Com a liquidação da sentença, que definirá o valor da indenização, o arquiteto terá reparado juridicamente a apropriação indevida de seu trabalho, encerrando uma disputa que durou mais de uma década e reafirmando a importância da proteção da propriedade intelectual em projetos culturais e urbanísticos.



MAIS NOTÍCIAS