Polícia

Infratores deverão pagar multa por vandalismo cometido em Carlos Barbosa

Cada infrator deverá pagar multa equivalente a dez URM's – Unidade de Referência Municipal –, correspondente a R$ 3.574,70.
05/02/2019
Cassiano Valente/Portal Adesso

     A Prefeitura de Carlos Barbosa notificou vândalos a pagar R$ 3.574,70 por atos de vandalismo ocorridos em 30 de setembro do ano passado. O fato aconteceu na Rua Coberta. 

     A punição está em conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.468/17, e se deu por realizada após instaurar procedimentos administrativos para apuração de responsabilidades.

     Como quatro dos nove infratores são menores, as respectivas notificações foram emitidas em nome de seus responsáveis legais. Os documentos foram encaminhados à Secretaria da Fazenda, para cobrança. 

     Além da medida administrativa adotada, tramita junto ao Poder Judiciário processo pelo crime de dano qualificado, por ser contra ao patrimônio do Município – art.163, III, do Código Penal.

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