Trânsito

Prazo para utilização de CNHs vencidas em setembro de 2021 termina dia 30

Período de renovação foi prorrogado por conta da pandemia de Covid-19
22/09/2022
Portal Adesso / Foto: divulgação

     Por conta da prorrogação dos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNHs) no ano passado, devido à pandemia de Covid-19, motoristas com a CNH vencida em setembro de 2021 têm até o  dia 30 de setembro para conduzirem com o documento vencido. A regra foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2021.

     A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até este prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida pelas resoluções.

     A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.


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