Com “Boquinha” no governo e salário de R$ 14 mil, Diego Cettolin ataca Portal Adesso
Funcionário do Governo do Estado, lotado na Secretaria de Logística e Transportes que tem como secretário o Deputado Estadual Juvir Costela (MDB), o filho do ex-prefeito de Garibaldi, Antônio Cettolin (MDB), Diego Cettolin, foi nomeado Diretor do Departamento Ferroviário, mesmo que as ferrovias gaúchas são quase que na sua totalidade concedidas a iniciativa privada.
Diego Cettolin recebe um salário mensal de R$ 14.849,50, sendo que no último mês de dezembro ele recebeu R$ 29.299,00, conforme o Portal da Transparência. Mesmo sem nenhuma formação ou experiência em ferrovias, o filho do político recebe muito mais que a maioria dos que atuam na área.
O cargo político é questionável, mas não é ilegal. Porém, as manifestações e ataques utilizando palavras de baixo calão que o “servidor público” faz nas redes sociais atacando e não utilizando da verdade contra o PORTAL ADESSO e em alguns casos contra pessoas não são aceitáveis.
Nesta terça-feira (20), mais uma vez o CC (Cargo em Comissão) utilizou as Redes Sociais para ofender a equipe do PORTAL ADESSO, chamando de Jornalismo Lixo e dizendo que o principal portal de Garibaldi mente para a população. Situação semelhante de ofensas já havia ocorrido durante a eleição municipal, quando foi publicada a Pesquisa Eleitoral que mostrava que seu pai perderia às eleições. O funcionário público ofendeu o Portal e o resultado mostrou quem estava com a verdade.
Desta vez, o filho do político que recebe um ótimo salário não gostou da reportagem que mostrava o Deputado Federal Márcio Biolchi (MDB) que não assinou requerimento junto com outros deputados gaúchos, pedindo a CPMI para investigar a corrupção no INSS. Ele compartilhou uma matéria totalmente mal feita para uma rádio comunitária utilizada como instrumento do MDB da cidade, mesmo sendo expressamente proibido melo Ministério das Comunicações utilizar de rádio comunitária para fins políticos.
Vale lembrar que a LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990 da Constituição Federal, estabelece regras para os funcionários públicos, dentre elas, sobre a conduta dos servidores, que devem ser íntegra, inclusive no que diz respeito ao comportamento.
Entre os deveres dos servidores públicos, o Artigo 5º destaca que:
São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público: III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Ou seja, o servidor deve também zelar e cuidar de manifestações públicas, principalmente contra os pagadores de impostos que pagam seu alto salário. Estes não devem ser desrespeitados.
O PORTAL ADESSO tomará medidas cabíveis contra estas ofensas que vem sendo feitas repetidamente nas Redes Sociais. Conforme a direção do veículo, não é admissível que pessoas que vivem as custas dos nossos impostos passem buscando denegrir a imagem da equipe.