Depois do Romeu do Uno, agora surge o “Tarado da Ponte Seca” em Carlos Barbosa
Carlos Barbosa parece determinada a não perder espaço no campeonato regional das histórias mais improváveis da internet. Depois do famoso “Romeu do Uno” no trevo da cidade, agora quem rouba a cena nas redes sociais é o chamado — por internautas nada econômicos na criatividade — “Tarado da Ponte Seca”.
Circula nas redes um vídeo gravado ao lado da Igreja São Roque, no bairro Ponte Seca, que mostra um homem em comportamento totalmente inadequado em um espaço público. A cena, que dispensa maiores descrições, só foi interrompida quando ele percebeu que estava sendo filmado. Aí, como quem encerra uma reunião constrangedora, recompôs-se, ajeitou a roupa e seguiu a vida. E seguiu com calma. Muita calma. O homem desceu as escadas da igreja, caminhou tranquilamente até a Rua Buarque de Macedo e ainda aguardou os veículos passarem antes de atravessar. Nada de correria, desespero ou pressa. Um verdadeiro passeio matinal — só que absolutamente fora do aceitável.
Após o episódio, comerciantes da região relataram que o mesmo indivíduo já havia aparecido outras vezes em imagens de câmeras de segurança, sempre no início da manhã. Até então, ninguém desconfiava que as visitas frequentes pudessem culminar em algo tão… criativo, para dizer o mínimo.
Nas redes sociais, o caso rapidamente virou assunto, misturando indignação, ironia e aquele humor ácido típico da internet brasileira, que não perdoa nem situações absurdas. Apesar das piadas, moradores e comerciantes cobram providências, lembrando que se trata de um comportamento grave, ocorrido em via pública e próximo a um espaço religioso. No local também existe uma escola próxima e por isso, providencias quanto a este cidadão devem ser tomadas urgente.
Apesar do tom de ironia que tomou conta das redes sociais, o episódio não é piada do ponto de vista legal. No Brasil, a prática de ato obsceno em local público ou aberto ao público é crime previsto no artigo 233 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Dependendo da situação, o caso ainda pode ser enquadrado como importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos
Enquanto isso, Carlos Barbosa segue produzindo personagens que ninguém pediu — e que certamente não precisavam existir.
* Logicamente que o vídeo não vamos divulgar e a imagem foi borrada para não identificar o autor
