Polícia

Justiça solta dono da marca Valparadiso preso na “Queijo Compensado”

01/07/2016
Rádio Estação FM - Foto: Claudir Pontin

     O empresário de Carlos Barbosa, que havia sido na operação “Queijo Compensado”, foi liberado da prisão. A decisão partiu do juiz da comarca da cidade de Constantina, David Reise Gasparoni, que decidiu revogar a prisão preventiva de Reinaldo Pereira, juntamente com outros acusados e indiciados na operação. O proprietário e fabricante da marca Valparadiso de Carlos Barbosa, foi preso juntamente com outros envolvidos e acusados no crime, no dia 2 de junho deste ano.

     Além de Reinaldo, estavam presos também, Denir Luza e Rodrigo Luza, proprietários da Indústria Luza da cidade de Constantina; Sérgio Marques, proprietário da empresa Taurino, de Tenente Portela; Moisés Beltrame, da Latteria Alimentos, da cidade de Antônio Prado e Jorge da Silva Arbo, preso em flagrante na cidade de Canoas. Ele estava trabalhando com queijos estragados e fabricados pela Luza. Os presos cumpriam prisão preventiva no presídio Estadual de Sarandi.

     A operação aconteceu nas cidades de Constantina, Sarandi, Tenente Portela, Antônio Prado, Porto Alegre, Canoas e Carlos Barbosa. O Ministério Público apontou que os investigados negociavam e distribuíam queijos estragados e adulterados. Em decisão, o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público, mas decidiu revogar as prisões para que os réus respondam ao processo em liberdade.

     Na decisão, Gasparoni também sustenta que as prisões atenderam no primeiro momento à sua finalidade, que somente com tal providência enérgica seria possível fazer cessar, de imediato este crime, no que diz respeito à produção, circulação e comercialização de produtos lácteos.

     As medidas cautelares previstas são a obrigação de manter seus endereços atualizados, tratando de comunicar ao juízo quaisquer alterações; comparecer a todos os atos processuais, sempre que intimados; e abster-se de desenvolver qualquer atividade relacionada à produção, transporte e comércio de produtos lácteos. O despacho acrescenta que "o descumprimento de tais determinações poderá ensejar o decreto de suas prisões preventivas.

 

 

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