Coronavírus

Em novo decreto, Garibaldi proíbe cultos religiosos, missas e comercio aberto após as 19h

Medida ainda estende o fechamento das escolas municipais e veda a permanência de pessoas e aglomerações em bares
01/05/2020
Portal Adesso

     A prefeitura de Garibaldi publicou na manhã desta sexta-feira (01), um novo decreto municipal endurecendo algumas normas para evitar a disseminação do novo Coronavírus. Entre as novas determinações está a obrigatoriedade de comércio e prestadores de serviços atenderem somente até as 19h (exceto farmácias, restaurantes e postos de combustíveis) e proibição de missas, reuniões e cultos religiosos. As aulas da rede municipal de ensino também seguem suspensas.

Alguns trechos do Decreto 4.383

Do funcionamento da atividade industrial:


Art. 1o Fica determinado às indústrias localizadas no território do Município de Garibaldi a adoção das medidas de prevenção e controle ao COVID-19, constantes nos artigos 1o e 2o da Portaria SES no 283/2020, a qual passa a integrar em anexo o presente Decreto.


Da rede pública e privada de ensino:

Art. 2o Permanecem suspensas, por tempo indeterminado, as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas escolas, autoescolas, faculdades, públicas ou privadas e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas em âmbito municipal.


Parágrafo único. Ficam suspensas as aulas em relação às vagas adquiridas pelo Município junto às escolas de educação infantil privadas através de Chamamento Público.


Art. 3o A partir do dia 4 de maio de 2020, serão retomadas as atividades dos docentes e estudantes da rede pública municipal de ensino, através de atividades pedagógicas não-presenciais, visando dar continuidade ao ano letivo.


Parágrafo único. As escolas municipais estarão com atendimento aos pais e responsáveis, nos turnos da manhã e tarde, para a coordenação do processo das atividades pedagógicas não-presenciais.


Da proibição de missas, reuniões e cultos religiosos


Art. 4o Fica proibida, por tempo indeterminado e independente da quantidade de frequentadores, a realização de missas, reuniões e cultos religiosos.


Dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços


Art. 5o No âmbito do Município de Garibaldi, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, excetuadas as farmácias e os postos de combustíveis, deverão encerrar suas atividades até as 19 (dezenove) horas. 


§ 1o Aos bares e lancherias, será permitido, após o horário constante do “caput”, somente os serviços de tele-entrega e/ou retirada no local, vedada a permanência de clientes ou frequentadores no estabelecimento.


§ 2o Os restaurantes terão seu funcionamento permitido até as 22 (vinte e duas) horas, sendo que após este horário, somente os serviços de tele-entrega e/ou retirada no local, vedada a permanência de clientes ou frequentadores no estabelecimento.







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