Coronavírus

Bandeira Preta começa a valer às 0h deste sábado

Porém, o próprio Governo do Estado está perdido e não sabe informar com detalhes as regras do distanciamento controlado
26/02/2021
Portal Adesso

     Dezenas de comerciantes de Garibaldi e Carlos Barbosa procuraram o PORTAL ADESSO em busca de informações sobre as regras e o funcionamento do distanciamento controlado que começa a valer a partir deste sábado (27) em todo o Rio Grande do Sul. Ainda existem muitas dúvidas com relação aos serviços que são considerados essenciais, e podem ou não funcionar durante o decreto. Buscando informações, nossa equipe contatou a Secretaria de Comunicação do Estado. Uma jornalista que atua no Palácio Piratini não soube informar sequer o horário em que a restrição começa a valer. 

     Procuramos então a Casa Civil, lá uma funcionária também nos disse que tinha a mesma dúvida e nos orientou a ligar para o número 150 e acessar o site distanciamentocontrolado.rs.gov.br. Ligamos no 150 e o atendente também estava com dúvidas e nos disse para ligarmos para a Secretaria de Comunicação, ou seja, em três esferas do governo, ninguém tinha a informação precisa. Nossa equipe então verificou as regras do distanciamento controlado que foram aplicadas até agora e constatou que as bandeiras e protocolos são divulgadas sempre as sextas-feiras e passam a valer sempre às 0h de sábado. Como o governador excluiu o sistema de cogestão e adotará a Bandeira Preta em todo o Estado, não existe mais a possibilidade dos municípios recorrerem. 

     As regras e os estabelecimentos que poderão permanecer abertos devem ser divulgados até o final da tarde desta sexta-feira (26), quando o governador Eduardo Leite deve divulgar o Decreto. Só assim, para sabermos realmente o que está estabelecido.

     De acordo com o último decreto sobre a bandeira preta, veja o que pode ou não funcionar.

BANDEIRA PRETA

Serviço público

Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais

Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares

Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro

Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. 

Comércio não essencial: fechado

Educação

Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E  Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

 Academias

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer

Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios

As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.

Locais públicos

Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas

Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.



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