Bandeira Preta começa a valer às 0h deste sábado
Dezenas de comerciantes de Garibaldi e Carlos Barbosa procuraram o PORTAL ADESSO em busca de informações sobre as regras e o funcionamento do distanciamento controlado que começa a valer a partir deste sábado (27) em todo o Rio Grande do Sul. Ainda existem muitas dúvidas com relação aos serviços que são considerados essenciais, e podem ou não funcionar durante o decreto. Buscando informações, nossa equipe contatou a Secretaria de Comunicação do Estado. Uma jornalista que atua no Palácio Piratini não soube informar sequer o horário em que a restrição começa a valer.
Procuramos então a Casa Civil, lá uma funcionária também nos disse que tinha a mesma dúvida e nos orientou a ligar para o número 150 e acessar o site distanciamentocontrolado.rs.gov.br. Ligamos no 150 e o atendente também estava com dúvidas e nos disse para ligarmos para a Secretaria de Comunicação, ou seja, em três esferas do governo, ninguém tinha a informação precisa. Nossa equipe então verificou as regras do distanciamento controlado que foram aplicadas até agora e constatou que as bandeiras e protocolos são divulgadas sempre as sextas-feiras e passam a valer sempre às 0h de sábado. Como o governador excluiu o sistema de cogestão e adotará a Bandeira Preta em todo o Estado, não existe mais a possibilidade dos municípios recorrerem.
As regras e os estabelecimentos que poderão permanecer abertos devem ser divulgados até o final da tarde desta sexta-feira (26), quando o governador Eduardo Leite deve divulgar o Decreto. Só assim, para sabermos realmente o que está estabelecido.
De acordo com o último decreto sobre a bandeira preta, veja o que pode ou não funcionar.
BANDEIRA PRETA
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio
Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio não essencial: fechado
Educação
Só podem ocorrer de forma remota, exceto Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Uma decisão liminar, em Porto Alegre, vedou as atividades presenciais para todas as áreas nas escolas municipais.Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Áreas comuns em condomínios
As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.
Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.