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VAMOS FALAR SOBRE PACTO ANTENUPCIAL?

18/10/2022

     O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. O pacto deve ser feito, principalmente, quando o casal optar pela adoção do regime de bens, durante o casamento, diverso do chamado regime legal ou convencional, neste caso, o regime da comunhão parcial de bens.

     Pactos antenupciais e autonomia privada: 

     A autonomia privada na escolha do regime de bens aplicável ao casamento ou à união estável é prerrogativa assegurada no artigo 1.639 do Código Civil.

     Por possuir natureza contratual, onde as partes exercem suas vontades, exceto nos casos de regime obrigatório estipulado em lei, poderá ser escolhido livremente qual será o regime que regerá a relação matrimonial.

     Ao optar por um regime híbrido, mescla-se regras específicas dos diferentes regimes existentes para regular a futura união, por meio de pacto antenupcial e/ou escritura de união estável, independentemente da chancela jurisdicional.

     Art. 1.655: O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

     Vale consultar um advogado para entender as possibilidades e buscar o que melhor se encaixa na realidade de cada casal.


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