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Documentos médicos: grandes aliados dos profissionais

Por Eduarda Batistella
12/09/2022

     Muitos profissionais ainda acreditam que a elaboração de documentos médicos pode caracterizar medicina defensiva, que nada mais é do que a tomada de decisão defensiva na prática médica com o principal intuito de resguardar o profissional de pacientes que se comportam como potenciais litigantes. Na prática, a medicina defensiva é caracterizada pela utilização exagerada de exames complementares, uso de procedimentos terapêuticos supostamente mais seguros, ou encaminhamento frequente do paciente para médicos especialistas, por exemplo.

    Este pensamento, no entanto, é retrógrado e inadmissível em tempos de judicialização da relação médico-paciente. Elaborar documentos médicos, decorre da boa prática da medicina e de um atuar transparente e ético, em consonância com as orientações emanadas pelos próprios Conselhos de Medicina. A preocupação com a elaboração de documentos médicos, ao contrário da medicina defensiva, aproxima o médico do paciente e ainda, tem a importante função de minimizar os riscos jurídicos desta relação, que cada vez mais vem sendo objeto de discussões no Poder Judiciário.

     Preocupar-se com a elaboração de bons documentos médicos faz parte de um essencial plano de ação preventivo no qual todo o médico deve dedicar-se. É necessário, por exemplo, elaborar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para cada procedimento realizado no consultório/clínica, redigir prontuários que atendam às determinações dos Conselhos de Medicina, ou ainda, elaborar atestados e receituários que atendam aos requisitos de validade, e assim por diante.

    Ainda, não se pode esquecer dos documentos médicos não obrigatórios, mas que também são grandes aliados dos profissionais, como o Contrato de Prestação de Serviços Médicos e o Termo de Quitação de Tratamento. Embora ainda pouco utilizados, estes documentos se mostram indispensáveis no cenário de judicialização que os médicos vêm sendo inseridos.

     O Contrato de Prestação de Serviços vai muito além de simples cláusula estipulando preço dos honorários médicos. É neste documento que são estipuladas as consultas de retorno, os deveres das partes (especialmente os do paciente, como por exemplo, o de prestar informações verdadeiras e de cumprir fielmente todas as prescrições no pré e no pós-operatório), dentre outras particularidades, como as responsabilidades frente à desistência ou abandono do tratamento.

     Importante falarmos sobre este tema, já que as mudanças na sociedade e também nas relações humanas, impactaram significativamente na relação médico-paciente. E, embora por muito tempo essa relação tenha sido assimétrica, hoje, sem qualquer dúvida, o profissional médico não se depara mais com pacientes dispostos a realizar tratamentos que lhe são prescritos sem quaisquer esclarecimentos ou oportunidade de discussão/decisão. Muito pelo contrário, os pacientes deste século são dotados de autonomia e livre arbítrio, conhecedores de seus direitos.

     Na atualidade, elaborar documentos médicos tornou-se prática obrigatória sob o ponto de vista ético e jurídico, já que este exercício, além de contribuir para a construção de uma relação médico-paciente baseada na confiança e na transparência, ainda se mostra como um facilitador da defesa do médico em processos administrativos, cíveis e criminais.

EDUARDA BATISTELLA – OAB/RS Nº 105.787

Advogada Especialista em Direito Médico em Direito e Advocacia Empresarial


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